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AL aprova multa a quem não usar máscara e gerar aglomeração em MT
Por O Livre
02/03/2021 - 12:37

Foto: JL Siqueira

Com 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 155/2021, encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que aplica multa de R$ 500 ao cidadão que for flagrado descumprindo as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).

As empresas privadas ou órgãos públicos poderão ser penalizados com multa de R$ 10 mil.

Agora, a lei vai para sanção do poder Executivo. Após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em plena vigência em todo o território mato-grossense.

O projeto de lei foi aprovado em regime de “urgência urgentíssima” e provocou intenso debate. A maioria dos parlamentares se manifestou contrária ao decreto do Executivo que impõe o funcionamento do comércio no período 5h às 19h.

O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) criticou a imposição do Executivo, afirmando que a medida vai levar a falência bares, restaurantes e trabalhadores autônomos que estão na informalidade.

“Esse horário não contempla bares e restaurantes e o vendedor de cachorro quente e baguncinha que sabemos que são muitos. Nós devemos levar ao governador a proposta de prorrogar esse horário para até as 22h ou 23h”, disse.

Pedidos de ajuda

O deputado Romoaldo Júnior (MDB) informou que recebeu diversas ligações de comerciantes pedindo ajuda.

“As pizzarias irão falir em todo o Estado com esse decreto. Nós devemos trabalhar para alterar isto. O trabalhador não pode ser prejudicado”.

O deputado Faissal Calil (PV) criticou duramente o teor da proposta, afirmando que o comércio não poderia pagar pelos efeitos da pandemia.

“O pequeno empresário está sendo sacrificado e vai pagar o pato pela irresponsabilidade da maioria. Isso é injusto”.

O parlamentar foi autor de duas emendas ao texto da lei, que foram vetadas. Uma reduzia a multa para pessoa física de R$ 500 para R$ 100 e da pessoa jurídica de R$ 10 mil para R$ 1 mil.

Outro que também defendeu flexibilização do decreto foi o deputado Ulisses Moraes (PSL).

“Ao invés de restringir horários, devemos restringir pessoas para evitar aglomerações. Precisamos fazer uma série de indicações ao governador para garantir estender o horário dos bares, supermercados, restaurantes e trabalhadores informais. Do contrário, estaremos patrocinando desemprego e gerando uma crise social imensa”.

Confira o que prevê o projeto de lei 155/2021

As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:

  • Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
  • Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
  • Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
  • Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
  • Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
  • Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
  • Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

As multas

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.

Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

Confira as medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03):

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

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