Com 13 votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 155/2021, encaminhado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que aplica multa de R$ 500 ao cidadão que for flagrado descumprindo as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
As empresas privadas ou órgãos públicos poderão ser penalizados com multa de R$ 10 mil.
Agora, a lei vai para sanção do poder Executivo. Após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), entrará em plena vigência em todo o território mato-grossense.
O projeto de lei foi aprovado em regime de “urgência urgentíssima” e provocou intenso debate. A maioria dos parlamentares se manifestou contrária ao decreto do Executivo que impõe o funcionamento do comércio no período 5h às 19h.
O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) criticou a imposição do Executivo, afirmando que a medida vai levar a falência bares, restaurantes e trabalhadores autônomos que estão na informalidade.
“Esse horário não contempla bares e restaurantes e o vendedor de cachorro quente e baguncinha que sabemos que são muitos. Nós devemos levar ao governador a proposta de prorrogar esse horário para até as 22h ou 23h”, disse.
Pedidos de ajuda
O deputado Romoaldo Júnior (MDB) informou que recebeu diversas ligações de comerciantes pedindo ajuda.
“As pizzarias irão falir em todo o Estado com esse decreto. Nós devemos trabalhar para alterar isto. O trabalhador não pode ser prejudicado”.
O deputado Faissal Calil (PV) criticou duramente o teor da proposta, afirmando que o comércio não poderia pagar pelos efeitos da pandemia.
“O pequeno empresário está sendo sacrificado e vai pagar o pato pela irresponsabilidade da maioria. Isso é injusto”.
O parlamentar foi autor de duas emendas ao texto da lei, que foram vetadas. Uma reduzia a multa para pessoa física de R$ 500 para R$ 100 e da pessoa jurídica de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Outro que também defendeu flexibilização do decreto foi o deputado Ulisses Moraes (PSL).
“Ao invés de restringir horários, devemos restringir pessoas para evitar aglomerações. Precisamos fazer uma série de indicações ao governador para garantir estender o horário dos bares, supermercados, restaurantes e trabalhadores informais. Do contrário, estaremos patrocinando desemprego e gerando uma crise social imensa”.
Confira o que prevê o projeto de lei 155/2021
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.