A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB),vai seguir as medidas do Governo do Estado de Mato Grosso e decretar a quarentena no município. O decreto número 302 passa a ter validade a partir deste sábado, 27. Veja no final da matéria o que passa a valer em Cáceres.
Segundo a classificação divulgada ontem (25) pelo Governo do Estado, Cáceres está com risco muito alto de contaminação da covid-19.
A prefeitura recebeu hoje diversos segmentos contrários a paralização das atividades econômicas , mas afirmou que diante da situação, não há outra alternativa. "O sistema de saúde colapsou, temos que diminuir essa taxa de contágio e então eu vou seguir a determinação do Estado”.
Mais 3 cidades na região Oeste se enquadram com risco muito alto: Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Mirassol D’Oeste. Em todo MT, 50 cidades estão enquadradas.
O decreto é controverso e gerou muitas dúvidas.
O que vale, na verdade, é a população seguir a recomendação de quarentena neste período de dez dias, evitando sair caso não necessite, além das medidas de biossegurança, como uso de máscara facial, distanciamento, lavar as mãos, usar o álcool gel. E não aglomerar.
Veja no final da matéria o que passa a valer em Cáceres.
decreto da prefeitura:
DECRETO Nº. 302 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
“Ratifica, na íntegra, no âmbito do Município de Cáceres, o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que, de acordo com os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 383, atualizado em 25/03/2021, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, demonstrando o aumento da média de casos, internações hospitalares e óbitos, com o sistema de saúde já em colapso;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Painel Epidemiológico supracitado, a Taxa de Ocupação de UTI é de 98,11% no Estado de Mato Grosso, sendo que no Município de Cáceres o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes encontra-se com Taxa de Ocupação de Leitos de UTI em 100%, não tendo mais vagas disponíveis para novos pacientes;
CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Cáceres-MT, declarado através do Decreto Municipal nº 260, de 11 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que “Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o Município de Cáceres se encontra em classificação de risco “MUITO ALTO”, devendo adotar as medidas não-farmacológicas impostas no inciso IV, do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios, para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o Sistema Único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 10097, de 26 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar na íntegra o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, que “Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências”, editado pelo Governo do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no Diário Oficial nº 27.966, de 25 de março de 2021, para aplicação de suas normas no âmbito do Município de Cáceres, observada a classificação Nível de Risco MUITO ALTA.
Parágrafo único. O Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021 é parte integrante do presente decreto, devendo constar como Anexo Único.
Art. 2º Fica proibido o ingresso de crianças, de até 12 (doze) anos, em estabelecimentos comerciais, praças públicas e espaços recreativos, em complemento às medidas restritivas elencadas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal nº 272, de 17 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de março de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
medidas que constam no decreto estadual:
Veja o que o decreto estadual determina :
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Agora veja a íntegra do decreto estadual e veja o que pode e o que não pode nos municípios, de acordo com a classificação de risco:
Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:
- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.
- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
I - Nível de Risco BAIXO:
a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;
j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
II - Nível de Risco MODERADO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
III - Nível de Risco ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
IV - Nível de Risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
O QUE PASSA A VALER EM CÁCERES
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Cáceres, (ACEC),Tiago de Lucas, esclarece sobre o funcionamento das atividades comerciais em Cáceres, de acordo com o decreto estadual 874, baixado no dia 25 pelo governo estadual, que classifica todos os municípios de Mato Grosso em graus de contágio de covid como baixo, moderado, alto e muito alto. Cáceres estando com risco muito alto, a indicação é a quarentena (todo mundo em casa, só saindo para atividades essenciais .A Prefeitura ratificou, ou seja, confirmou esse decreto , e a quarentena com duração de dez dias passou a valer ontem (26) no final da tarde.
Fica a pergunta: quais são as atividades essenciais? Aí entra o decreto do governo federal (abaixo), que é válido para todos os brasileiros.
Clicando no link, o cidadão vê se está enquadrado em uma atividade essencial, se sua atividade não estiver ali, não poderá abrir.
- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas essenciais das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. Supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.
O Decreto nº 10292, de 25/03/2020 foi publicado no DOU em 26/03/2020.
"Esses dez dias vão até 04 de abril com perda de quatro dias úteis, pois teremos feriado e final de semana. Muito importante que a quarentena seja respeitada e que as pessoas não se aglomerem em casa, não participem de festas, respeitem o isolamento, para que o sacrifício valha a pena" -concluiu.