O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, encaminhou ao governador Mauro Mendes, um ofício, solicitando que o Poder Executivo, que estude a adoção de medidas ainda mais restritivas, que possibilitem o isolamento social, como forma de conter a disseminação do vírus. O mesmo documento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi e também a todos os prefeitos, para que eles, através dos seus decretos municipais, busquem as alternativas para evitar aumento do contágio pela Covid-19.
O presidente da AMM argumenta que a rejeição na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento, para barrar o avanço da doença. Fraga alertou que, como os casos de óbitos estão aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos para intubações, é imprescindível que as providências sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde. “Entendemos que as medidas adotadas até agora visam frear o descontrole, mas não são suficientes para controlar a pandemia”, argumentou.
As sugestões apontadas pela AMM visam garantir maior segurança à população neste momento. O objetivo é alertar sobre os riscos das aglomerações, além de estabelecer as punições para aqueles que desrespeitam as recomendações de biossegurança orientadas pela vigilância sanitária, e contidas nos decretos publicados pelo governo estadual e pelos municípios.
As recomendações são as seguintes:
1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;
2-mudança no horário de funcionamento dos supermercados. A sugestão que de segunda-feira a sábado, o horário seja estendido das 5hs da manhã até 20hs, e no domingo, mantido o horário das 5h até as 12h, medida que poderá diminuir as aglomerações dentro dos estabelecimentos.
3 - Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração municipal, com funcionamento interno e horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, home office, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
4 – Proibição de reuniões presenciais com priorização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração, festivais, eventos culturais, esportivos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows;
6 - Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais;
7 - Fechamento de parques e praias, espaços públicos que gerem aglomerações de pessoas;
8 - Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, além daqueles que convivem com pessoas enquadradas como grupo de risco;
9 - Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores públicos escalados, devendo adaptar o controle através de livro ponto;
10 - Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais e industriais, de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11 - Garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
12 - Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de um membro por família;
13- Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5 graus.
14 - Manter as rotinas para os servidores públicos, recomendar para lavarem as mãos com frequência, usar álcool em gel na concentração de 70%, papel descartável, aumentar a limpeza dos ambientes;
15 - Ampliar a frequência a desinfecção de locais como: pisos, banheiros,. corrimãos, maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas, elevadores e outros
16 - Manter os ambientes bem ventilados;
17 - Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos servidores públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
18 - Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Especial criada para o enfrentamento da Covid-19;
19- Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20 - Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
21- A instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados;
22 - A instalação de barreiras rodoviárias pelas policias federal e estadual nas principais vias de acesso das cidades polos, nos feriados e finais de semana, como forma de diminuir a circulação de pessoas;
23 - A intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras, distanciamento mínimo, no funcionamento das atividades essenciais, tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;
24 - A criação de uma força tarefa entre o município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Procon, Corpo de Bombeiros, e entidades de classe, para empreender uma ação de fiscalização intensiva, para que sejam respeitadas as restrições impostas;
25 - Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades comerciais.