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Defensoria Pública recomenda que Municípios não obriguem grávidas a retornar ao trabalho presencial durante pandemia
Por Alexandre Guimarães
26/08/2021 - 20:07

Foto: ilustrativa

O Grupo de Atuação Estratégica em Defesa dos Direitos da Mulher (Gaedic Mulher) solicitou à primeira-dama de Sinop e presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios (APDM), Sheila Pedroso, que interceda junto à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), para que as servidoras gestantes não sejam obrigadas a retomar o trabalho presencial durante a pandemia devido ao risco de infeção e morte pela Covid-19

 

Em ofício enviado na última quinta-feira (19) a Sheila Pedroso, primeira-dama de Sinop e presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios (APDM), a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa dos Direitos da Mulher (Gaedic Mulher), solicitou que os 141 municípios mato-grossenses não obriguem as servidoras grávidas a retornar ao trabalho presencial nesse período de pandemia.

No mesmo dia (19), por volta das 15h, foi realizada uma reunião virtual com a participação das defensoras públicas Tânia Matos e Rosana Leite, representantes do Gaedic Mulher, e a presidente da APDM, Sheila Pedroso, sobre o fato de que algumas cidades, por conta de um parecer favorável da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), estavam obrigando as gestantes a retomar o trabalho presencial.

“Assim, através dessa reunião fizemos a exposição, a Dra Tânia e eu, representando o GAEDIC Mulher, a fim de que houvesse mudança no respectivo parecer, para abarcar a toda e qualquer mulher indistintamente, independente de se cuidarem das regidas pela CLT, ou as estatutárias. Encaminhamos, assim, um ofício formalizando o pedido, para que a presidenta da APDM interceda junto à AMM”, relatou Rosana, coordenadora do grupo.

Por meio do Núcleo da Defensoria Pública em Alta Floresta, o Gaedic Mulher foi informado que servidoras públicas de Carlinda estavam sendo obrigadas a voltar ao trabalho presencial, em razão do parecer jurídico n.o 068/2021, da assessoria jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O parecer baseou-se na Lei n.o 14.151, de maio de 2021, que determina que grávidas empregadas, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deverão realizar o serviço em regime de sobreaviso ou teletrabalho, sem mencionar o termo “servidoras públicas”.

Para as defensoras públicas e o defensor público que assinam o ofício, apesar da Lei n.o 14.151 não mencionar as servidoras públicas (municipais, estaduais ou federais), a norma tem como objetivo a proteção integral das mulheres gestantes e seus bebês, garantindo o direito máximo à vida e à saúde.

“Por certo, jamais um legislador ou legisladora pensou em proteger ‘empregadas’ e deixar desguarnecidas as servidoras’. Por óbvio, se cuida apenas de nomenclatura que merece todo o tratamento especial, tal como qualquer mulher em estado puerperal”, diz trecho do documento.

Segundo a coordenadora do Gaedic Mulher, os legisladores não pensaram apenas em uma categoria de mulheres – aquelas com carteira assinada. “Temos que estender esse direito às servidoras públicas também, que tenham o direito de ficar em teletrabalho durante o período gestacional, até porque outros estados estão enxergando dessa forma”, sustento Rosana.

Risco de morte – Em Mato Grosso, 48 grávidas morreram em decorrência da Covid-19 e 2.152 gestantes foram infectadas pelo vírus do início da pandemia até maio de 2021, segundo a Secretaria de Estadual de Saúde (SES-MT).

No Brasil, apenas nos seis primeiros meses de 2021, a Covid já matou o dobro de gestantes e puérperas do que em todo o ano de 2020. O número de grávidas que faleceram em decorrência do novo coronavírus já é 111,7% maior do que no ano passado, segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).

Em 2020, 453 gestantes e puérperas morreram por causa de complicações causadas pelo coronavírus. De 1º de janeiro a 17 de junho de 2021, 959 óbitos foram registrados. A letalidade da doença também aumentou de lá para cá. No ano passado, 7,4% das grávidas contaminadas pelo vírus vieram a óbito. Neste ano, 17% não resistiram à doença.

De acordo com o Ministério da Saúde, a situação das grávidas é analisada na categoria de “casos especiais”, a mesma que avalia como deve ser o atendimento de cardíacos e outros pacientes vulneráveis. Os médicos não devem descartar a chance de um agravamento do quadro de infecção por coronavírus em gestantes, já que há uma maior vulnerabilidade às infecções em geral durante o período.

Entre as determinações, estão uma consulta bimestral com um profissional de saúde e a individualização dos cuidados para cada mulher sobre como deverá ser o parto.

 

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