O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, publicou nesta segunda-feira (30) um ato administrativo que obriga os servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) a se vacinarem contra a covid-19. A normativa prevê uma série de punições aos servidores que deixarem de se imunizar, incluindo a demissão no caso dos comissionados.
Os membros e servidores efetivos do MP não poderão realizar trabalho remoto. Caso não se vacinem para retornar ao trabalho presencial, eles ficarão sujeitos a processo administrativo que poderá impedir o recebimento dos salários até a regularização da situação vacinal. Também há possibilidade de aplicação de outras sanções disciplinares.
Já os servidores comissionados que não se vacinarem contra a covid-19 serão exonerados. Servidores como estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores serão desligados do MP.
O acesso às dependências e sede do Ministério Público Estadual agora está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que, no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
COMPROVAÇÃO
Para comprovar que estão vacinados, os procuradores e promotores de Justiça deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para a Gerência de Membros para o e-mail pessoasmembros@mpmt.mp.br. Os servidores devem entrar em contato através do e-mail pessoasservidores@mpmt.mp.br, enquanto os estagiários e prestadores de serviço voluntário deverão regularizar a situação junto à Gerência de Desenvolvimento, através do e-mail (desenvolvimento@mpmt.mp.br).
Eventuais justificativas para os que não tenham completado o ciclo de vacinação deverão ser feitas através de um formulário específico, disponível em https://forms.office.com/r/yLhHbjFgPU.