Isenção foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas para entrar em vigor precisa ser sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM)
O Projeto de Lei nº 1228/2019 que isenta a tarifa de pedágio para pessoas com autismo, doenças graves degenerativas e com deficiência que estejam realizando tratamento de saúde fora do município de domicílio foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), nesta quarta-feira (22).
Elaborado pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), agora, a proposta vai à sanção do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM). Ele também pode vetar o benefício.
“Para o deputado, a sanção é motivo de comemoração. “Sinto-me muito feliz e honrado em contribuir com a luta diária das famílias de autistas ou de outras deficiências. A nova lei é um marco muito importante na luta diária dessas famílias especiais”, afirma Barranco.
De acordo com o deputado, a iniciativa vem ao encontro das necessidades das famílias que não encontram tratamento para seus filhos nos municípios onde residem e precisam se deslocarem para outras cidades a fim de garantir o acesso aos serviços de saúde.
“Trata-se de uma longa luta em favor desse projeto de lei, que foi apresentado em 2019 na Assembleia Legislativa, mas que somente em 2019 e neste ano começou a andar e teve os pareceres favoráveis das comissões técnicas e em seguida a aprovação em Plenário e, talvez, a sanção do governador”, explicou.
A isenção da tarifa de pedágio para esse público especial também vai trazer alívio ao orçamento familiar. “Os custos dessas viagens, em geral, são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento. E seus familiares, em sua maioria, são pessoas de baixa renda. Por isso o objetivo da proposta é amenizar essas dificuldades enfrentadas, garantindo-lhes isenção do pagamento de pedágio, e consequentemente proporcionando melhorias em sua qualidade de vida.”, ressalta o parlamentar.
Benefício
Conforme o texto do projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o autista, a pessoa com doenças degenerativas ou outras deficiências deverão comprovar:
– Laudo médico sobre a necessidade do tratamento;
– Que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
– A inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
– A necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento
O texto também prevê que as empresas concessionárias de pedágio são obrigadas a criar uma identificação para os beneficiários da tarifa.