Após novas decisões favoráveis neste domingo, o governo agora tem 29 liminares impedindo o bloqueio de estradas por caminhoneiros. A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 36 ações judiciais para garantir a livre circulação de pessoas e cargas nas estradas federais nos estados.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as decisões impedem que o trânsitoseja interrompido nos principais acessos e rodovias estratégicas do país. O balanço, divulgado na noite desse domingo, indica que há decisões favoráveis ao pleito do governo nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Tocantins, Goiás, Amazonas, Piauí e Rondônia.
"Vale ressaltar que os interditos representam elemento de reforço para que as forças de segurança trabalhem na manutenção da ordem, uma vez que o Estado deve garantir a livre circulação de pessoas, serviços e mercadorias essenciais para o país", diz trecho da nota.
Ainda segundo a nota, as forças de segurança estão a postos para manter ordem e fluidez nas rodovias de todo o país. Haverá um monitoramento em tempo real, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).
Previsão de multa
Algumas decisões liminares para garantir a livre circulação nas estradas brasileiras preveem o pagamento de multa em caso de descumprimento.
É assim com a decisão do juiz federal Paulo Alberto Sarno, de São Paulo, que acolheu parcialmente um pedido da União para impedir a ocupação de vias públicas federais em todo o estado. Em liminar, ele determinou uma multa diária de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica que participar de bloqueios.
No Paraná, a juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a um pedido da concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, e determinou que os caminhoneiros não bloqueiem ou ocupem as estradas envolvidas. Caso descumpram a ordem, os caminhoneiros deverão pagar uma multa no valor de R$ 500,00, por pessoa e por hora.
Em Goiás, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o bloqueio em rodovias do estado e fixou multa de R$ 100 mil por pessoa em caso de descumprimento da decisão liminar. No caso de pessoas jurídicas que apoiem e participem do movimento, o valor da penalidade foi fixada em R$ 1 milhão.