M.E.B.T, de 11 anos, é portador do transtorno do espectro autista (TEA), em grau severo, e desde 2019 a família tenta obter o medicamento Purodiol, conhecido como Canabidiol, derivado da Cannabis, prescrito por uma equipe médica especializada; a Defensoria Pública ingressou com a ação solicitando o fornecimento do medicamento pelo Município de Primavera do Leste e pelo Estado de Mato Grosso em maio de 2019, assim que foi procurada pela família; a Justiça deferiu o pedido ainda em 2019 e depois o bloqueio de verbas do Estado em agosto de 2021; mas só agora, em novembro deste ano, o medicamento foi finalmente entregue aos pais da criançaAlexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT
No dia 6 de novembro, em cumprimento a uma decisão judicial motivada por uma ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, foram entregues os lotes do medicamento Purodiol, também conhecido como Canabidiol, derivado da Cannabis, aos pais de M.E.B.T., 11 anos, morador de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), para o tratamento de um grau severo de autismo.
A juíza Lidiane Pampado deferiu, no dia 12 de agosto, o pedido de bloqueio de verbas do Estado, impetrado pela equipe da 6ª Defensoria Pública de Primavera do Leste, no valor de R$ 15.421,00 para a aquisição do medicamento, capaz evitar a superexcitação das células nervosas, agindo em receptores canabinoides do cérebro. O remédio é indicado no tratamento de epilepsia, esquizofrenia, mal de Parkinson, espectro autista, entre outras patologias.
“Já tem mais de dois anos que a gente está nessa luta, correndo atrás desse medicamento. Eu já estava preocupada. Ele precisa tanto desse medicamento, que surta o efeito desejado.”, contou K.M.B., 39 anos, mãe da criança.
A família iniciou o tratamento no dia seguinte e, em breve, pretende levar o filho à neuropediatra que acompanha o desenvolvimento de M.E.B.T., em Cuiabá. “Ele é muito agitado. A nossa sorte é que ele não tem aquelas convulsões, mas ele é muito estressado. O que o pai e a mãe sempre querem é o melhor para o filho”, disse a mãe.
Entenda o caso – O uso do medicamento Purodiol, popularmente conhecido como Canabidiol, de uso oral, derivado da Cannabis, foi prescrito por uma equipe médica especializada desde 2019, quando o garoto tinha apenas 9 anos. A Defensoria Pública ingressou com a ação solicitando o fornecimento do medicamento no dia 28 de maio de 2019, tão logo foi procurada pela família.
“No final de 2019, a Justiça determinou o direito da criança em ter acesso ao medicamento importado e excepcionalmente autorizado pela Anvisa. Porém, a sentença não foi cumprida pelo Estado e Município de Primavera do Leste, sendo necessário o pedido de cumprimento da sentença, o qual somente alcançou sua total efetividade em novembro de 2021, em razão do mastodonte da burocracia administrativa no processo”, explicou o defensor público Nelson Gonçalves Junior, autor da ação.
O defensor informou no processo, no dia 22 de setembro deste ano, que o remédio ainda não havia sido entregue, por se tratar de medicamento de procedência estrangeira. Além disso, o Canabidiol é um medicamento de alto custo – uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 2 mil.
“No caso, a criança é portadora do transtorno do espectro autista (TEA) em grau severo, havendo enormes desafios para seus pais para amenizar o impacto do quadro e promover o desenvolvimento da criança, ainda mais agora em que todos enfrentamos, a maior crise sanitária global e sem precedentes ocasionada pela pandemia do vírus que causa a Covid-19”, afirmou.
Em seguida, no dia 7 de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um parecer favorável à importação do medicamento por J.A.S.T., pai da criança, válido por dois anos, período em que o paciente está autorizado a importar a quantidade definida pela prescrição médica, de uma só vez ou parceladamente.
Ainda assim, somente no dia 6 de novembro os medicamentos foram finalmente entregues aos pais de M.E.B.T., que agora já tem 11 anos de idade.
“Nossas esperanças são no sentido de que o medicamento possibilite o desenvolvimento saudável da criança, e que às crianças encontrem quando necessário o acesso ao Judiciário a garantia, a promoção e a defesa dos seus direitos humanos de caráter prioritário. Desenvolver a criança é desenvolver a sociedade, é uma janela de oportunidade que não volta mais”, sustentou o defensor.