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Baratas na cozinha: Justiça determina cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, para adequações no Hospital Regional de Cáceres
Por redação com assessoria
21/12/2021 - 07:52

Foto: reprodução

A 4º vara cível de Cáceres, determina que o Governo do Estado de Mato Grosso, cumpra imediatamente a sentença que determina que seja providenciada a substituição dos materiais obsoletos e inadequados da cozinha do setor de Serviço de Nutrição e Dietética (SND), do Hospital Regional de Cáceres.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP), baseado nas denúncias feitas pelo Sindicato dos Servidores da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) que representa os profissionais, devido às queixas e comprovações de que o local estava inapropriado e os servidores estariam trabalhando em condições insalubres.
 
*Entenda o caso*
 
O SISMA realizou na semana passada uma vistoria no local, em conjunto com o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e comprovou diversas anormalidades higiênicas-sanitárias como, por exemplo, baratas na cozinha, roedores e outros insetos próximos aos alimentos, condições insalubres, e ainda materiais obsoletos e inadequados para o funcionamento do serviço de nutrição da unidade.
 
"Rendemos todas as nossas homenagens aos profissionais que compõem o SND de Cáceres, pela sua dedicação, ética e pela busca em prestar serviço de excelência. É preciso ressaltar que a equipe ao longo dos anos buscou insistentemente às adequações necessárias. É importante também reconhecer que todos esses esforços não foram em vão, uma vez que agora, por meio do sindicato, vamos alcançar os objetivos estruturais que tanto almejam esses profissionais e que é tão necessário ao atendimento, não apenas a coletividade, como também a esses profissionais", ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.
 
Dentre as determinações podemos destacar: Aquisição de utensílios como vasilhas plásticas, panelas de alumínio batido, escumadeiras tipo hotel e ainda aquisição de equipamentos como picador de legumes com tripé, multiprocessador de alimentos, extrator de suco, liquidificadores industriais de 1,5 2 e 4 litros, liquidificador doméstico de 2 litros, mixer para alimentos, banho Maria para lactário, micro-ondas 30 litros, câmara fria e freezer.
 
O prazo estipulado para o cumprimento das determinações é de 15 dias de sua intimação.

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