O Governo Federal publicou, na manhã desta 5ª feira (3.fev), a portaria com as novas regras da realização da prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, conforme os dados, pode contemplar cerca de 36 milhões de brasileiros.
Agora, ao invés do segurado ir até uma das agências bancárias para realizar a prova de vida, o procedimento também poderá ser feito através do cruzamento da base de dados do governo. Segundo a portaria, serão consideradas válidas as seguintes ações: acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros sistema de entidades públicas que possuam certificação de conexão, realização de empréstimo consignado, vacinação e declaração de Imposto de Renda.
Outras ações como o cadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública, votação nas eleições, emissão de novos documentos, atualização do Cadastro Único, perícia médica por telemedicina ou presencial, recebimento do pagamento de benfício com reconhecimento biométrico e o atendimento em agências do INSS também serão validados pelo governo.
Caso nenhum registro seja identificado, uma equipe do INSS será enviada até o domicílio do beneficiário para realizar o procedimento. O prazo para que as mudanças sejam implementadas é até 31 de dezembro deste ano. Até lá, segundo o governo, o bloqueio do pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso.
Interrompida no ano anterior devido à pandemia de covid-19, a prova de vida voltou a ser obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento, de acordo com as autoridades, serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.