À luz da Constituição da República, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Logo, como vivemos numa sociedade na qual o sonho de experimentarmos a plena segurança pública está muito distante da realidade, torna-se necessário que cada cidadão de bem assuma a sua quota de obrigações sociais para, pelo menos, nos aproximarmos mais do ideal de segurança, no qual a paz esteja mais presente do que a violência.
Nesse contexto, a sociedade civil pode se organizar em Conselhos Comunitários de Segurança – Conseg para analisar, dialogar, planejar e apoiar ações de segurança pública com vistas à melhoria da qualidade de vida das comunidades, sobretudo naquelas nas quais a exposição a fatores de risco se mostrem mais evidentes, vindo a prejudicar a dignidade da pessoa humana.
Ao contrário do que alguns pensam, os Consegs não são dependentes, tampouco subordinados ao Poder Público, eis que se tratam de associações (antigas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos) parceiras das forças de segurança, de acordo com a legislação civil brasileira em vigor, valendo lembrar que a Constituição de 1988 garante o direito de liberdade de associação.
Em Mato Grosso, isso está muito claramente previsto, também, na Lei Estadual nº 10.931/2019, que reconhece o interesse coletivo e a importância social das obras dos Consegs e da Federação dos Conselhos de Segurança de Mato Grosso – Feconseg, e seus filiados. Trata-se de legislação exemplar para os demais Estados-membros da Federação, porque, na qualidade de associações, os Consegs conseguem se organizar, se unir e trabalhar sem a interferência do Poder Público que, por sua vez, é beneficiado com esse apoio recebido da sociedade civil, haja vista que mais de 22 milhões de reais já foram empregados pelos Consegs e pela Feconseg/MT em obras e atividades de interesse público na área da segurança, como a construção e reformas de unidades das forças de segurança, a instalação de videomonitoramento de bairros e cidades, dos quais nenhum centavo sequer advém de recursos públicos, mas apenas da destinação de multas, de termos de ajustamento de condutas, dentre outros instrumentos que facultem a utilização de recursos privados em obras de interesse coletivo.
Infelizmente, mesmo diante de tantos avanços garantidos por meio da citada lei estadual, forças ocultas da politicagem manobram neste momento para mitigar os benefícios trazidos por tal norma, tentando a aprovação de um projeto de lei substitutivo que, ao invés de ampliar as vantagens sociais, prejudicam sensivelmente a importância dos Consegs e da Feconseg/MT.
Se tal substitutivo, levado ao deputado estadual que é líder do governo na Assembleia Legislativa, for aprovado, em total “desinteresse público”, Mato Grosso deixará de ser boa referência nacional, como o é hoje nesse assunto, passando a uma situação de vergonhosa desunião e desorganização.
Diante disso, cumpre perguntar aos nossos deputados estaduais: a quem interessa que os Consegs deixem de estar representados pela Feconseg junto aos conselhos de políticas públicas de droga, de segurança, e outros congêneres?
Certamente, vindo a ocorrer essa tragédia que é um golpe na filosofia e na prática da Polícia Comunitária mato-grossense, os Consegs e a Feconseg/MT não quedarão inertes e buscarão a preservação do interesse público perante o Poder Judiciário.
Nestor Fidelis