Em assembleia realizada na manhã desta segunda-feira (11), no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres, professores e servidores da Educação do município de Cáceres decidiram pela continuidade da greve. A paralisação completa 34 dias hoje.
Na assembleia, os grevistas da educação rejeitaram a proposta de acordo judicial.
Veja as informações sobre o acordo que foi negado pelo movimento, e confira o que foi proposto:
A Comissão de educadores que estão em greve informam que, após discussões, e, com o objetivo de colocar fim, tanto ao
processo judicial quanto à greve tratada nos autos, pactuam, nos seguintes termos:
1 - Em relação à discussão sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o Município de Cáceres MT aplicará, em relação ao salário de janeiro de 2022, o índice de 4,00% (quatro por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, de forma que, a partir do mês de julho de 2022, referido índice já será aplicado;
2 - No que se refere ao “retroativo” do referido índice, relativo aos meses de janeiro à junho de 2022, tais valores serão quitados em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, à iniciar em julho de 2022 e a última até dezembro de 2022;
3- Pactuam, que, no fechamento dos próximos quadrimestres, a administração apurará, até o final do mês seguinte ao final do quadrimestre, os resultados acumulados, garantindo que, se o limite de despesa total com pessoal for inferior à 49,65 (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento) conceder-se-á novo percentual de aumento até atingir os 49,65%, levando-se em conta o mês de janeiro de 2022, objetivando alcançar o piso nacional total; Da mesma forma, acaso o limite de despesa total com pessoal for superior à 49,65 (quarenta e nove vírgula sessenta e cinco por cento), nenhum percentual será concedido, naquele momento, sem que isso represente descumprimento ao pactuado; Além dos assuntos relacionados ao piso nacional, supra referidos, ainda pactuam:
4 - A administração municipal criará, no prazo de 30 (trinta) dias, comissão, com participação mínima de 02 (dois) membros indicados pelo SSPMC, para realizar os estudos com vistas à regulamentação do “Profuncionário”;
5 - Reafirma ainda a administração municipal que eventuais e futuros professores contratados de forma temporária, após regular processo seletivo, terão contratos celebrados com a garantia do pagamento de 1/3 à título da “hora atividade”;
Finalmente, face à solução amigável do processo judicial e da greve da categoria, pactuam ainda:
6 - A administração não realizará quaisquer descontos salariais nos vencimentos dos profissionais da educação em greve, relativos aos dias parados, os quais, em face disso, se comprometem à realizar as ações necessárias com vistas a reposição dos dias letivos, no mesmo número dos dias em que estiveram exercendo seus direitos “de greve”, no calendário que for estabelecido pelas Escolas/SME, e sem qualquer pagamento complementar, seja à que título for;
7 - Será quitado também, condicionado à regularidade da reposição e na mesma forma do item 2, o adicional insalubridade aos profissionais que tiveram tal indenização descontada durante a greve;
8 - Será o SSPMC isento do pagamento da multa diária estabelecida no valor R$ 1.000,00, devido ao não retorno dos profissionais as suas atividades.
9 - Manter-se-á o “estado de greve” até o final cumprimento do pactuado.