Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Nakamoto sofre ataques covardes de Fake News e justiça notifica autores
Por Antoniel Pontes
26/07/2022 - 10:12

Foto: reprodução

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE-MT) concedeu ao pré-candidato a deputado estadual, Engenheiro Nakamoto(PTB) a imediata suspensão da transmissão de post e vídeos feitos por três moradores de Cáceres (214km de Cuiabá). Os autores conhecidos pelas iniciais T.B, M.R e F.C espalharam fake news num grupo de whatsapp da cidade para atacar contra a honra do engenheiro.

Em sua decisão, o juiz relator do TRE-MT, Abel Sguarezi explica que é direito do eleitor a livre manifestação do pensamento, mas isso não significa que os usuários de internet estejam permitidos a ofender a honra e divulgar fatos sabidamente inverídicos como as conhecidas fake news.
 

 "É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A)", pondera o juiz.

"A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no artigo 9º", observa Abel Sguarezi.

Após a decisão do TRE-MT, Nakamoto lamentou o fato nas redes sociais e disse que a honra é um patrimônio do cidadão e que ataques covardes como estes serão tratados diretamente na justiça.

"A Honra é um Patrimônio do Cidadão que deve ser respeitada no dia a dia. Ao sofrer ataques de FAKE NEWS com mentiras sendo espalhados pelo whatsapp por ditos 'cidadãos de bem', a nossa assessoria jurídica analisou e entendeu que para cessar de uma vez os ataques covardes, deveríamos recorrer à Justiça.

Sou um trabalhador, pai de família e estou pré-candidato a Deputado Estadual e lamento os ataques que são crimes inclusive contra a honra. Nenhum cidadão pode ser caluniado. Nenhum cidadão pode sofrer mentiras contra a sua honra. Espero que isso não ocorra mais, e caso ocorrer levarei sempre a justiça para que os criminosos sejam identificados e sejam julgados perante a lei", conta Nakamoto.

A justiça estabeleceu uma multa diária fixada em 5 mil reais para todas as vezes que os três autores voltem a repetir a ação em grupos da cidade.

Veja aqui a decisão

Carregando comentarios...