Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso(TRE-MT) concedeu ao pré-candidato a deputado estadual, Engenheiro Nakamoto(PTB) a imediata suspensão da transmissão de post e vídeos feitos por três moradores de Cáceres (214km de Cuiabá). Os autores conhecidos pelas iniciais T.B, M.R e F.C espalharam fake news num grupo de whatsapp da cidade para atacar contra a honra do engenheiro.
Em sua decisão, o juiz relator do TRE-MT, Abel Sguarezi explica que é direito do eleitor a livre manifestação do pensamento, mas isso não significa que os usuários de internet estejam permitidos a ofender a honra e divulgar fatos sabidamente inverídicos como as conhecidas fake news.
"É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A)", pondera o juiz.
"A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no artigo 9º", observa Abel Sguarezi.
Após a decisão do TRE-MT, Nakamoto lamentou o fato nas redes sociais e disse que a honra é um patrimônio do cidadão e que ataques covardes como estes serão tratados diretamente na justiça.
"A Honra é um Patrimônio do Cidadão que deve ser respeitada no dia a dia. Ao sofrer ataques de FAKE NEWS com mentiras sendo espalhados pelo whatsapp por ditos 'cidadãos de bem', a nossa assessoria jurídica analisou e entendeu que para cessar de uma vez os ataques covardes, deveríamos recorrer à Justiça.
Sou um trabalhador, pai de família e estou pré-candidato a Deputado Estadual e lamento os ataques que são crimes inclusive contra a honra. Nenhum cidadão pode ser caluniado. Nenhum cidadão pode sofrer mentiras contra a sua honra. Espero que isso não ocorra mais, e caso ocorrer levarei sempre a justiça para que os criminosos sejam identificados e sejam julgados perante a lei", conta Nakamoto.
A justiça estabeleceu uma multa diária fixada em 5 mil reais para todas as vezes que os três autores voltem a repetir a ação em grupos da cidade.