Três mulheres morrem por dia no Brasil por feminicídio. Em Mato Grosso, foram registradas 43 vítimas entre janeiro de 2021 e junho deste ano, são números alarmantes e que demonstram a necessidade de políticas públicas na defesa dos direitos das mulheres.
Sei que o meu trabalho, enquanto deputado estadual, é apenas uma gota no oceano, mas assumi essa bandeira nos últimos três anos e meio de mandato. Nesse período apresentei mais de dez projetos de lei voltados à saúde, segurança e ao bem-estar da mulher, dos quais seis foram sancionados e se tornaram leis estaduais.
Um exemplo é a Lei 11.781/2022 que, recentemente, instituiu o programa “Órfãos do feminicídio: atenção e proteção”. O objetivo é garantir a proteção integral a crianças e adolescentes que devem ter prioridade no acesso a serviços como moradia, educação, saúde, assistência social e jurídica.
Também fui pioneiro ao instituir a Frente Parlamentar da Saúde da Mulher, que entre 2019 e 2020, promoveu debates com a sociedade a fim de melhorar as políticas públicas voltadas ao público feminino de todas as idades, em temas como aleitamento materno, prevenção ao câncer de mama e parto humanizado.
Vale destacar que uma das minhas primeiras leis sancionadas, Lei 11.065/2019, obriga hospitais de todo estado a registrar casos de violência contra crianças, mulheres e idosos. Já o projeto de lei 978/2020 busca instituir diretrizes no atendimento às vítimas de violência doméstica, para que as mesmas tenham rapidamente acesso a serviços de saúde, assistência jurídica e social.
Sou médico há mais de 40 anos e sei da importância de oferecer suporte à saúde da mulher, por isso apresentei o projeto de lei 59/2021, cuja proposta é implantar a Política Estadual de Atendimento à Gestante, para que seja ágil e humanizado, sobretudo às gestantes em vulnerabilidade social e/ou que sofreram violência doméstica.
Outra proposição, o Projeto de Lei 970/2019, visa tornar obrigatório o serviço de avaliação psicológica a gestantes na saúde pública de Mato Grosso. A intenção é identificar precocemente a doença e já fazer os devidos encaminhamentos, pois a depressão pós-parto pode trazer sérias consequências à toda família.
Ainda na saúde, há o Projeto de Lei 898/2020, que cria o programa Vida Nova Mulher Mastectomizada para oferecer apoio às pacientes diagnosticadas com câncer de mama e que precisam recorrer à mastectomia (cirurgia de remoção da mama). Já a Lei 11.650/2021 propõe ao governo a inclusão da Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
É importante destacar que mais de 70% dos casos de câncer de ovário, hoje, são descobertos tardiamente e apenas 43% das mulheres sobrevivem por mais de 5 anos após o diagnóstico, mas esse quadro poderia ser totalmente diferente com o diagnóstico precoce, mais uma vez, precisamos garantir o direito da mulher em ter acesso à saúde, isso precisa ser prioridade.
Outras leis que também beneficiam as mães, entre elas, a Lei 11.271/2020 que obriga maternidades públicas e privadas a fazerem o teste do quadril em recém-nascidos; e a Lei 11.593/2021, que determina que as unidades de saúde informem aos pais acerca das doenças detectadas no teste do pezinho. Além da Lei 11.881/2022 que tornou obrigatória a presença de salva-vidas em piscinas de uso coletivo.
As mulheres já representam 52,65% do eleitorado brasileiro, mais de 24 milhões de brasileiras estão tocando negócios próprios, gerando empregos e movimentando a economia, no entanto, apesar dessa expressividade, elas não contam com serviços públicos de qualidade. Trabalhar por mulheres e mães, é também trabalhar em favor da sociedade. Contem comigo!
Dr. Gimenez, deputado estadual e médico, deputadodrgimenez@al.mt.gov.br