Em uma construção de anos com os principais segmentos que representam os empresários de Cáceres, a Secretaria Municipal de Fazenda entendeu por adotar nova metodologia de fiscalização, que prioriza a autorregularização do contribuinte, ou seja, ao constatar divergências entre o faturamento esperado e os impostos arrecadados, o contribuinte terá um prazo para se autorregularizar, ao invés de logo ser autuado.
A medida foi anunciada pelo Coordenador Geral da SEFAZ na data de hoje, 10.05, em reunião onde estiveram presentes representantes os contadores Antônio Carlos Leite (CRC) e Jovanil Campos, a advogada Juliana Pavini (OAB), o vereador Pastorello, auditores fiscais e técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda.
Auditor Fiscal de Tributos Municipal Abílio Quina explicou como será a notificação prévia do contribuinte sobre o qual for detectado alguma incongruência no faturamento informado.
Primeiramente, o contribuinte receberá uma notificação prévia, e terá até 45 dias para se autorregularizar. Caso não faça nesse período, a SEFAZ iniciará a auditoria do estabelecimento e, após instalada, não cabe mais regularização das eventuais informações divergentes.
“O contribuinte merece uma chance de se autorregularizar antes de ser multado. O que foi proposto e acatado pela administração é que seja usada a faculdade prevista no Art. 34, §3, da Lei Complementar 123/2006, do Simples Nacional, que diz que a prefeitura pode fazer notificação prévia, visando a autorregularização, sem que isso seja considerado início de procedimento fiscal. Ou seja, é ótimo para o contribuinte que quiser se regularizar!” explica o vereador Pastorello.
Por ser tratar de uma faculdade, já que o texto da lei diz “poderão utilizar”, tal procedimento não era o ordinário na fiscalização. A partir de hoje, dia 10.05, o compromisso é de que as ordens de serviço e os fiscais observarão a precedência da notificação prévia.
As entidades e o vereador ainda aguardam a implementação de outras boas práticas fiscais.
O requerimento das instituições, aprovado na Câmara Municipal, pode ser lido aqui:
https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/6034/i_-_2023_09_-_eliene_-_autorregularizacao_fiscal_e_outros.pdf