Sindicância apura duplicidade em nº de decreto que incorporou 4 funcionárias municipais
Por Diário de Cáceres
11/02/2013 - 09:50
Todas as incorporações de salário realizadas nos últimos cinco anos, beneficiando dezenas de funcionários da Prefeitura de Cáceres, serão investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado, através de uma auditoria solicitada pelo prefeito Francis Maris Cruz(PMDB).
A decisão do prefeito se deu após a Procuradoria Geral do Município(PGM), ter detectado indícios de irregularidades em um decreto que concedeu incorporação a quatro pessoas: duas ex-secretárias e duas ex-coordenadoras a administração do então prefeito Túlio Fontes(DEM).
O fato é tão grave que as incorporações foram decretadas em junho de 2012. O número do decreto é 189, de 1º de junho de 2012. Mas o mesmo número de decreto foi usado para o ponto facultativo relativo ao feriado de Corpus Christi. Pode ser um “decreto dublê” –termo usado pelo próprio prefeito, que suspendeu de imediato as quatro incorporações de determinou investigações rigorosas através de uma sindicância solicitada em 11 de janeiro, na portaria nº 050, que de início teria 30 dias para ser concluída –devendo apresentar resultados hoje, ou pedir prorrogação.
O procurador geral do município, Hamilton Lobo Mendes Filho, afirmou que a duplicidade de número no decreto exige investigação e orientou pela suspensão dos benefícios. “Existe uma lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a ‘cartilha’ de uma administração, e deve ser seguida a risca”-disse ele.
O prefeito quer a autoria do fato e, se comprovadas irregularidades através da sindicância coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, a denúncia de irregularidade será encaminhada ao Ministério Público.
Nos últimos cinco anos, segundo levantamento feito pela atual gestão, foram concedidas pelo menos 50 incorporações. “Podem haver irregularidades e por isto solicitamos a auditoria junto ao Tribunal de Contas. É um número muito elevado.
As quatro funcionárias que tiveram as incorporações suspensas entraram na justiça e tiveram o benefício de volta através de liminar. Na decisão, o juiz Wladys Roberto F. do Amaral considerou que ocorreu “erro material” na confecção do decreto, provocando sua duplicidade. O prefeito afirmou que a PGM irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. Os nomes das servidores não foram divulgados.