Texto retirado da dissertação de mestrado da pesquisadora
O estudo sobre a Câmara Municipal compreende a história política institucional que ainda parece ser desprezível na historiografia, lembrando que nos dias atuais estudar a história da administração pública, como a da Câmara Municipal, significa apontar os efeitos das ações do governo local na vida dos moradores, porém, a instituição não é fenômeno de um único tempo histórico. Os legados da Câmara Municipal de modo geral, residem na história de Portugal, no século XIII, já no Brasil, a administração municipal remonta a 1532 quando foi criada a primeira Câmara de vereadores na Vila de São Vicente. Segundo Souza (2002), a criação das Câmaras no Brasil, desde o século XVI pode ser compreendida como uma estrutura que não gerava ônus e representava os interesses da Coroa Lusitana. Pelas Ordenações Filipinas, as Câmaras municipais tinham funções administrativas, judiciais, fazendárias e de polícia, já no século XIX de acordo com Castrillon (2006) compreendiam o poder executivo e o legislativo.
Ainda são escassos, Os estudos referentes à história da administração municipal no período imperial de Cáceres e de outras localidades de Mato Grosso mas uma das contribuições, sobre o tema local são os estudos de Natalino Ferreira Mendes que revelam diversos acontecimentos políticos ocorridos nos anos de 1860 a 1970.
Vila Maria do Paraguai (Cáceres) no decorrer de sua historicidade adquiriu várias categorias de “freguesia”, “vila” e “cidade”. Importante lembrar que embora a povoação tivesse sido fundada e designada na ata de fundação com a categoria de “vila”, fora apenas uma questão nominal pois até então era apenas uma “freguesia”, categoria adquirida em 1780 que perdurou até 1859. Sobre a freguesia segundo Prado Júnior (1957, p.304), era uma circunscrição eclesiástica, que formava a paróquia, sede de uma igreja paroquial e que servia também para a administração civil e dependia do reconhecimento da igreja e seus adros pela metrópole e, além disso, o nome de um santo, geralmente do padroeiro frequentemente dava nome ao lugar. Nesse caso, a referida localidade quando elevada à categoria de freguesia no ano de 1780, foi denominada de: “São Luiz de Vila Maria do Paraguai, tendo como padroeiro o santo: São Luís de França. No momento em que a Câmara surge na cidade de Cáceres em 1859, sua função era organizar e regular o traçado urbano, a vida econômica da localidade interferindo no modo de viver dos moradores e pelo decreto provincial de nº 1, em 1859 uma nova etapa surgia no município de Vila Maria do Paraguai visto que a administração citadina passava a ser conduzida pelos vereadores. Segundo Murilo Marx, no Brasil um dos critérios para que um local se tornasse vila dependia de um ajuntamento esparso de casas em torno de um templo, e principalmente de um certo aumento populacional (maior que o da freguesia), e o aumento da riqueza material. Na época havia uma correlação entre o número de moradores com as arrecadações dos impostos e o processo eleitoral. A população era composta por negros escravizados, índios, pardos e brancos e o escravizado era tido como “o outro” citado nas atas da Câmara Municipal do local em estudo quase sempre como o “desordeiro, transgressor. Porém, observa-se na documentação que os registros sobre escravizados e indígenas são evidenciados nos serviços de limpeza das ruas e esgotos e da cadeia.
No âmbito das Câmaras municipais do Império brasileiro de qualquer lugar do Brasil, os vereadores eram considerados ”cidadãos ativos” podiam votar e serem eleitos para representar o poder público local, desprovidos de remuneração, mas tinham prestígio social, também podiam conseguir outros cargos públicos nas demais instituições administrativas existentes na localidade. Além disso obtinham vantagens como as obtenções de concessões de terrenos com mais facilidades, no período vigorava o sistema da escravidão. No século XIX os vereadores eram eleitos em número de sete e o mais votado assumia a presidência nas Câmaras, que ocorria de 4 em 4 anos e governavam través do Código de Posturas, ou seja, eram os regulamentos,
O prédio da administração de Vila Maria era um sobrado, no térreo funcionava a cadeia pública, como ocorria em todas as outras Câmaras do Império, localizado nas proximidades da praça da matriz, mais precisamente onde atualmente é a Loja maçônica. Destaca-se que em uma das salas estava o arquivo e a documentação construída nesse período ficava sob os cuidados do escrivão, e atualmente encontra-se no Arquivo Público Municipal (APMC) e pela existência do riquíssimo acervo documental foi possível realizar a pesquisa. Em qualquer local do Brasil na época, era responsabilidade do escrivão zelar e manter arquivados os livros e todos os papéis da Câmara. E como os vereadores administravam o espaço citadino?
Em todo Pais era pelo Código de Posturas, eram os regulamentos utilizados pelos vereadores para então gerenciarem em conformidade com pela Lei de 1828, hoje denominada de Lei Orgânica e com a Assembleia Legislativa. A Lei de 1828 legitimava o processo eleitoral, a aplicação das rendas, regulava o mercado econômico, estabelecia o sistema de pesos e medidas. Os Códigos de Posturas o de Vila Maria do Paraguai de 1860 e de 1888 visavam regular o mercado econômico para garantir à manutenção das despesas do município revelando as intervenções da Câmara na localidade, pois governar uma vila ou cidade no período, dependia também das ações de cobrar e multar as receitas recolhidas pela localidade destinadas à manutenção das despesas do município., nem todas as receitas pertenciam ao município, porém o sistema fiscal nem sempre abarcava todas as arrecadações de impostos, ou seja havia sonegações.
No momento em que se constituiu a Câmara em Vila Maria, as intervenções políticas influenciaram no comércio e no cotidiano dos moradores pois as formas de gerenciamento implica entender a relação políticas com moradores e as diversas autoridades políticas. Como disse Mário Quintana, é olhando para o passado que por vezes podemos entender o presente já que, muitas questões da atualidade foram construídas no passado. As atas da Câmara Municipal de Vila Maria demonstram a hegemonia do poder público pelas múltiplas ações administrativas apontam assuntos relacionados à vida orçamentária da Câmara, o processo urbanístico, o processo eleitoral e o papel dos segmentos sociais no espaço urbano.
Maria de Lourdes Fanaia
Profª Drª da Universidade de Cuiabá-UNIC-