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Incorporações feitas na administração anterior viram caso de polícia
Por Jornal Expressão
18/02/2013 - 09:56

Foto: arquivo
A polícia Civil de Cáceres irá instaurar Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades nas incorporações financeiras de duas ex-secretárias e duas ex-coordenadoras da administração do ex-prefeito Túlio Fontes (DEM). A decisão foi tomada, na última sexta-feira (15/02), depois que o secretário municipal de Administração, Júnior Carneiro, registrou Ocorrência Policial, denunciando o desaparecimento do Livro de Decretos, onde estaria inserido o original do decreto nº 189 de 1 de junho de 2012, estabelecendo ponto facultativo ao feriado de Corpus Christi, mas que foi usado em duplicidade, para conceder as vantagens as ex-secretárias e ex-coordenadoras. O prefeito Francis Maris Cruz (PMDB), já havia solicitado no início do mês, a realização de uma auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar supostas irregularidades nos decretos, que nos últimos cinco anos - o último da administração do ex-prefeito Ricardo Henry (PP) e os quatro do ex-prefeito Túlio Fontes - concederam cerca de 50 incorporações à dezenas de servidores. O prefeito justifica a necessidade da auditoria, lembrando que todo processo para concessão das vantagens foram feitas nos últimos dias do mês de dezembro “no apagar das luzes”, usando, em duplicidade de número, um decreto do mês de junho. Época em que a Justiça ainda não havia determinada a suspensão das incorporações. No entendimento do prefeito, o desaparecimento do livro, reforça a suspeita de irregularidades. “Seria muita coincidência sumir, misteriosamente da secretaria, exatamente, o livro que continha o original do decreto. Creio que isso só evidencia possíveis irregularidades” enfatizou. Por sua vez, o secretário de Administração acredita que o desaparecimento do livro não irá alterar a apuração dos fatos, tendo em vista que, segundo ele, existem cópias do referido decreto junto a Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM). “Se alguém tentou esconder algo, desaparecendo com o livro não terá grande vantagem. Existem cópias do decreto, inclusive, na AMM” afirmou. A delegada Mariell Antonini Dias, conforme o secretário, informou à administração que, nos próximos dias, irá instaurar Inquérito Civil para apurar o caso. “Todos os servidores do setor serão ouvidos no decorrer do inquérito” disse. O prefeito Francis Maris Cruz, antecipou que independente do sumiço do livro onde estava o original do decreto, o pedido junto ao TCE para realização da auditoria será mantido. Apesar da polêmica as incorporações estão mantidas Apesar da polêmica, as incorporações das vantagens financeiras as ex-secretárias e as ex-coordenadoras, estão mantidas. A Justiça através de liminar determinou a anulação do decreto administrativo, baixado pelo prefeito Francis Maris, restabelecendo “incontinenti” as incorporações. O juiz Wladys Roberto F. do Amaral acatou os argumentos da defesa, através dos advogados Marionely Viegas e Danilo Atala, assinalando que, o que houve foi um “evidente erro material” na confecção do decreto. “Assiste razão às impetrantes na sua pretensão liminar. Observe-se ter ocorrido por erro material” diz trecho da sentença se referindo à duplicidade do número dos decretos. Acrescentou que “em que pese à necessidade de ser sanado o erro material ocorrido, o certo é que o mesmo deve ser concretizado, por meio de medidas e procedimentos administrativos legais, permitindo aos responsáveis o exercício do contraditório e de ampla defesa. Não podendo assim, com base no pretexto acima referido, reduzir vencimentos ou proventos em legítima afronta ao princípio da legalidade estrita pela qual regida a administração (art. 37 – caput de C.F), até porque a situação patrimonial de tais servidores já está acobertada pelo direito adquirido e ato jurídico perfeito”. Assinala que “o decreto não é meio normativo para reduzir vantagens pecuniárias dos servidores, uma vez que este não pode criar direito, tampouco obrigações. Por isso, defiro a liminar para suspender os efeitos do artigo 1º do decreto 058 de 10 de janeiro de 2013. Determinando ao impetrado que restabeleça incontinenti as vantagens salariais. Sendo descumprida a ordem judicial, fixo a multa diária de R$ 10 mil”.
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