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Estado irá acionar Justiça contra decisão da Assembleia que liberou comércio em presídios
Por Redação/Gazeta
10/04/2025 - 08:47

Foto: reprodução O Livre

O governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou que vai acionar a Justiça contra decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que liberou o funcionamento dos mercadinhos nos presídios. De acordo com o Executivo, não existe concordância com as “regalias nos presídios”. Por meio de nota divulgada à imprensa na tarde desta quarta-feira (9) logo após a votação dos deputados, o governo do Estado explicou que a decisão de entrar na Justiça se deve ao fato de que “os mercadinhos ofereciam produtos supérfluos como Nutella, chocolates, bombons, sorvetes, açaí, entre tantos outros”.

Defensor do fim dos pequenos comércios nas penitenciárias do estado, o governador Mauro Mendes considera que tem feito seu papel de fornecer os itens considerados essenciais para a manutenção da higiene pessoal e alimentação dos reeducandos. Ele ainda cita que tais mercados funcionam como braço do crime organizado para arrecadar fundos e financiar facções criminosas.

Os itens citados na nota do governo foram encontrados durante uma fiscalização da Secretaria de Justiça do Estado divulgada em fevereiro deste ano e viraram combustível para críticas mais duras ao funcionamento dos locais. Na época, a fiscalização encontrou amaciantes de marca cara, cuecas da grife Calvin Klein, chocolates, sorvetes, sucrilhos, entre outros produtos considerados supérfluos.

“Sobre a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de derrubar o veto do Governo e liberar o funcionamento dos mercadinhos nos presídios do estado informamos que: – O Governo irá judicializar a decisão por não concordar com as regalias nos presídios, pois os mercadinhos ofereciam produtos supérfluos como Nutella, chocolates, bombons, sorvetes, açaí, entre tantos outros”, é o comunicado do governo.

Veto derrubado

Nesta quarta, com 13 votos favoráveis e 10 contrários, os deputados estaduais de Mato Grosso derrubaram o veto do governador ao artigo 19 do projeto de Lei, que flexibilizava a instalação de mercadinhos dentro das unidades prisionais, permitindo a comercialização de produtos e objetos não fornecidos pelo Estado.

 

 

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