Uma mulher de 33 anos foi presa na madrugada do último domingo (1º de março) em flagrante após tentar vender suas duas filhas, de 12 e 14 anos, por R$ 250, com o objetivo de manter relações sexuais com terceiros. A prisão ocorreu em um conjunto de quitinetes em Cuiabá.
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após denúncias de que as adolescentes estavam se prostituindo. Ao chegarem ao local, os policiais foram informados de que a mãe estava oferecendo suas filhas para relações sexuais. Um homem chegou a tentar consumar o ato com uma das meninas, mas foi interrompido por vizinhos.
Uma das adolescentes, de 12 anos, relatou ter sido abusada sexualmente no dia 25 de janeiro deste ano. Durante o interrogatório, a mulher negou ter levado suas filhas ao bar e alegou que estava alcoolizada, afirmando que “não sabia o que estava fazendo”. Ela também mencionou que, durante sua própria adolescência, foi forçada pela madrasta a se prostituir, o que lhe causou traumas que exigiram tratamento psicológico em 2024.
Apesar das negativas, a juíza responsável pelo caso reconheceu a materialidade do crime com base nos depoimentos coerentes das vítimas, corroborados por policiais militares e um relatório psicossocial.
Na decisão, a magistrada destacou que a conduta da ré vai além da mera tipicidade penal, configurando uma violação grave do dever de proteção inerente ao poder familiar. Ela enfatizou que o risco de reiteração criminosa não é uma mera suposição, considerando os relatos de que a prática não seria isolada.
Ao converter o flagrante em prisão preventiva, a juíza fundamentou sua decisão na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, dada a extrema vulnerabilidade das vítimas. Ela afirmou que a liberdade da mãe representaria um “risco tangível à integridade da instrução criminal”, uma vez que a relação de poder que ela exerce sobre as filhas poderia criar um ambiente propício à coação e manipulação, influenciando-as a alterar seus depoimentos ou até mesmo a se retratarem.
A magistrada ressaltou que a prisão preventiva é essencial para assegurar que as adolescentes sejam ouvidas em juízo de forma livre e segura, “sem o temor da presença opressora de sua agressora”, garantindo a integridade da produção probatória. Ela também foi enfática ao afirmar que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato, seriam insuficientes para proteger as crianças, uma vez que a fiscalização dessas medidas seria impraticável e a proteção, ilusória.
Diante da gravidade do caso e da vulnerabilidade das adolescentes, a prisão preventiva foi considerada a única medida proporcional e eficaz para cessar a violação de direitos e assegurar a regularidade do processo. Além da conversão da prisão, foi determinada a instauração de um inquérito policial para investigar o crime de estupro de vulnerável relatado por uma das adolescentes, no dia 25 de janeiro deste ano.
O caso está sendo investigado pela Polícia Judiciária Civil, a investigada permanece presa na unidade Prisional Regional Feminina, em Cuiabá.