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Presidência da Câmara suspende Tribuna Livre e regulamenta comunicação institucional durante o período eleitoral
Por Marcio Camilo - Imprensa Câmara de Cáceres
09/07/2026 - 11:08

Foto: CMC

O presidente da Câmara Municipal de Cáceres, vereador Flávio Negação (MDB), editou ato normativo que declara a suspensão do uso da Tribuna Livre durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026, além de disciplinar o uso da palavra pelos vereadores e a comunicação institucional da Casa.

A medida, publicada no último dia 3 de julho, produz efeitos entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, data prevista para a realização do eventual segundo turno das eleições.

Suspensão da Tribuna Livre

Com fundamento no art. 148-A, § 3º, do Regimento Interno, que determina a suspensão desse espaço nos três meses que antecedem o período eleitoral, fica suspensa a utilização da Tribuna Livre, destinada à manifestação da sociedade civil organizada durante as sessões ordinárias.

As inscrições já protocoladas, bem como aquelas que vierem a ser apresentadas durante o período de suspensão, ficarão sobrestadas, sem produzir efeitos. Os interessados poderão realizar nova inscrição a partir da primeira sessão ordinária após o encerramento desse período.

Uso da palavra pelos vereadores

O ato ressalta que a palavra parlamentar nas fases regimentais das sessões, incluindo a Explicação Pessoal, permanece assegurada aos vereadores por se tratar de prerrogativa garantida pela inviolabilidade parlamentar, prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal.

No entanto, durante todo o período eleitoral, ficam vedadas as seguintes condutas:

  • realizar propaganda eleitoral ou pedido explícito ou implícito de votos;
  • promover publicidade de caráter eleitoral ou promoção pessoal utilizando a estrutura, os bens ou as transmissões oficiais do Poder Legislativo;
  • denegrir a imagem, a honra ou o nome de candidatos ou pré-candidatos;
  • portar ou exibir material de propaganda eleitoral no Plenário.

Em caso de descumprimento, o presidente poderá advertir o orador, cassar-lhe a palavra e determinar a exclusão do respectivo trecho das mídias institucionais, sem prejuízo das sanções regimentais cabíveis e da responsabilidade pessoal perante a Justiça Eleitoral.

Comunicação institucional

A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Câmara Municipal ficará suspensa durante o mesmo período, em quaisquer meios de comunicação, incluindo o site oficial e as redes sociais institucionais, ressalvados os casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

As transmissões ao vivo e na íntegra das sessões permanecem autorizadas por seu caráter informativo e de transparência. No entanto, fica vedada a edição, o recorte, o destaque ou o impulsionamento de pronunciamentos de vereadores que sejam pré-candidatos ou candidatos nos canais oficiais da Câmara.

O ato também determina que a Assessoria de Comunicação revise os meios oficiais da instituição para remover nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos que sejam pré-candidatos ou candidatos.

Tramitação e providências

O ato será publicado no site oficial da Câmara Municipal de Cáceres e nos meios oficiais de publicação dos atos do Poder Legislativo. Também será encaminhado para ciência de todos os vereadores, dos setores administrativos da Casa, do Juízo Eleitoral da Zona Eleitoral de Cáceres/MT e do Ministério Público Eleitoral.

A medida segue o precedente institucional do Ofício Circular nº 031/2024, editado durante as Eleições Municipais de 2024, conferindo forma normativa própria à matéria, com publicidade oficial e ciência aos órgãos competentes.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ad referendum da Mesa Diretora, observados o Regimento Interno, a Lei nº 9.504/1997 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições Gerais de 2026.

 

 

 

 

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