Quando se fala em autuação ambiental, é comum que a primeira imagem que
venha à mente seja a de um grande desmatamento ilegal em uma área de
preservação permanente ou dentro de uma reserva legal. Essa realidade, sem
dúvida, existe e precisa ser combatida com rigor. Entretanto, a experiência prática
da advocacia ambiental tem me mostrado um cenário diferente daquele que
normalmente aparece no imaginário popular.
Atuando diariamente ao lado de produtores rurais em Mato Grosso,
acompanhando processos administrativos, ações judiciais e procedimentos
perante os órgãos ambientais, tenho percebido que boa parte dos problemas
enfrentados pelos produtores não nasce, necessariamente, do fato de a área ser
proibida para supressão da vegetação, mas da ausência da autorização ambiental
exigida para realizar essa intervenção.
Pode parecer um detalhe. Mas, juridicamente, não é.
Há uma diferença importante entre desmatar uma área que jamais poderia sofrer
supressão de vegetação e realizar o desmate em uma área passível de utilização,
porém sem a licença ambiental previamente exigida pela legislação.
Em muitas situações, o produtor poderia, sim, utilizar aquela área. O problema é
que o procedimento legal não foi observado antes da intervenção. É justamente
essa ausência de autorização que abre espaço para a atuação fiscalizatória do
órgão ambiental e para a lavratura do auto de infração.
Essa constatação sempre me leva a refletir sobre um paradoxo dos nossos tempos.
Vivemos na era da informação. Nunca foi tão fácil pesquisar, assistir a vídeos,
participar de cursos ou acessar conteúdos especializados. Em poucos segundos,
qualquer pessoa consegue encontrar milhares de informações na internet.
Ainda assim, quando o assunto é Direito Ambiental aplicado à rotina da
propriedade rural, a desinformação continua sendo um dos maiores desafios.
E isso não acontece porque o produtor rural não deseja agir corretamente.
Na maioria das vezes, o problema está na enorme complexidade da legislação
ambiental brasileira. São normas federais, estaduais, decretos, instruções
normativas, procedimentos administrativos, exigências específicas de cada órgão
ambiental e interpretações técnicas que mudam conforme o caso concreto.
Para quem dedica a vida à produção, compreender esse emaranhado jurídico não é
uma tarefa simples.
O resultado aparece diariamente nos processos que chegam ao escritório.
Não raramente, encontro produtores que acreditavam estar fazendo apenas uma
limpeza de área, ampliando uma atividade produtiva ou utilizando uma porção da
propriedade cuja exploração era possível, mas que desconheciam a necessidade de
obter autorização prévia do órgão ambiental.
A consequência costuma ser pesada: autos de infração, embargos, multas,
insegurança jurídica e, muitas vezes, anos de discussão administrativa e judicial
para solucionar um problema que poderia ter sido evitado com orientação técnica
antes da intervenção.
Isso não significa minimizar as infrações ambientais graves, muito menos defender
o desmatamento irregular em áreas protegidas. Situações envolvendo Áreas de
Preservação Permanente, Reserva Legal ou outras áreas especialmente protegidas
possuem disciplina própria e exigem tratamento igualmente rigoroso.
O ponto que merece reflexão é outro.
Talvez a política ambiental brasileira obtenha resultados ainda melhores se
investir cada vez mais na prevenção por meio da informação.
Orientar antes de autuar sempre será mais eficiente do que discutir um processo
administrativo durante anos.
Quando o produtor conhece as regras, entende os procedimentos e sabe quando
determinada atividade depende de autorização, a chance de cometer uma infração
diminui significativamente. A proteção ambiental é fortalecida e a produção rural
ganha segurança jurídica.
Depois de anos atuando exclusivamente com Direito Ambiental, essa talvez seja
uma das conclusões mais marcantes da minha experiência profissional: grande
parte dos conflitos que chegam aos escritórios de advocacia não nasce da intenção
de descumprir a legislação, mas do desconhecimento sobre como cumpri-la
corretamente.
Por isso, acredito que informação de qualidade também é uma ferramenta de
preservação ambiental.
E talvez seja uma das mais importantes.
Rafael Andrade é Mestre em Ciências Jurídicas, Professor Universitário e
Advogado Ambiental no Escritório Andrade Advocacia Ambiental.