Os casos novos cresceram 95,59% em dois anos e se concentram em Cuiabá e Várzea Grande, mas a comarca escolhida responde por 1,2% do acervo estadual
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou por unanimidade a especialização da 2ª Vara Cível de Cáceres para processar e julgar as ações de saúde suplementar, aquelas em que consumidores discutem com planos e seguros de saúde negativas de cobertura, reajustes e descredenciamentos. A decisão, relatada pelo presidente do tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico e cria um projeto-piloto, sem abertura imediata de cargos, com competência limitada aos processos novos.
Os números que sustentam a medida são expressivos. Segundo o acórdão, os casos novos de saúde suplementar cresceram 95,59% em Mato Grosso entre 2023 e 2025, e a projeção é de 6.540 novas ações até o fim deste ano. O levantamento feito pelo departamento de apoio ao primeiro grau do tribunal mostrou que o acervo se concentra em Cuiabá e em Várzea Grande.
Cáceres não aparece entre esses polos. A comarca responde por 1,2% dos processos da matéria em todo o estado, e foi exatamente por isso que a Corregedoria-Geral da Justiça a indicou. O raciocínio está escrito na decisão: o volume reduzido minimiza o impacto operacional da mudança, e a unidade escolhida não acumula nenhuma outra especialização além da matéria cível geral. Em outras palavras, o tribunal preferiu testar o modelo onde ele mexe menos na rotina existente, e não onde a demanda se acumula.
A decisão também explica por que a matéria não foi entregue à unidade que já cuida de saúde pública. Para o Órgão Especial, as ações contra planos de saúde têm natureza predominantemente privada, contratual e de consumo, regidas pela lei federal de 1998 que disciplina o setor, o que as distingue das demandas contra o poder público por medicamentos, cirurgias e internações.
Entre os fundamentos citados pelo tribunal está a Portaria 471/2025 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. Esse ato não trata de organização judiciária: é o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para 2026 e 2027. No item que avalia a judicialização da saúde, o regulamento distribui até 50 pontos aos tribunais e reserva parte deles a quem possui unidade judiciária especializada, com dez pontos para unidade de saúde pública, dez para unidade de saúde suplementar e vinte para unidade que reúna as duas competências. A verificação desse requisito, na edição de 2026, considera a situação em 31 de julho, seis dias antes de o Órgão Especial aprovar a proposta.
O acórdão cita ainda a resolução do CNJ de 2023 que instituiu a política nacional de tratamento das demandas de saúde e estimula a criação de unidades especializadas, além da resolução de 2016 sobre o tema. Mato Grosso não é o primeiro estado a seguir esse caminho: em abril do ano passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão instalou em São Luís a primeira vara de saúde suplementar do país, criada por lei complementar estadual.
O modelo aprovado em Mato Grosso é diferente. Não há criação de vara nem de cargos, e sim atribuição de competência cumulativa a uma unidade que continua julgando as demais causas cíveis. Os processos já em andamento permanecem onde estão, e a competência das outras unidades judiciárias do estado segue inalterada. A implementação depende agora da edição da resolução aprovada na sessão.