O professor de dança terá tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais e ainda tem mais de dez anos de pena a cumprir.
Dezesseis dias depois de negar o pedido de prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e mandou soltar o professor de dança José de Arimateia Gomes dos Santos, conhecido como “Xuxa”, de 47 anos, morador de Cáceres, a 220 quilômetros de Cuiabá. Condenado a 14 anos de prisão pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, o cacerense recebeu autorização para cumprir o restante da pena em casa, mesmo faltando mais de dez anos para o fim da condenação. A decisão foi assinada na sexta-feira (9) e registrada como deferida no sistema do STF no domingo (11).
Conhecido em Cáceres por atuar como professor de dança e animar o acampamento de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em frente ao Batalhão do Exército da cidade, Xuxa estava preso desde 21 de novembro de 2023. Ele passou por unidades prisionais de Cáceres e Tangará da Serra, onde cumpria pena em regime fechado. Conforme reportagem divulgada após a nova decisão, o professor deixou o Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra com dez anos, dez meses e três dias de condenação ainda por cumprir. O documento judicial apresentado à reportagem determina a expedição urgente do alvará de soltura, mas não registra a data em que ele efetivamente deixou o presídio.
A mudança de entendimento chama atenção porque, no dia 25 de setembro, Moraes havia rejeitado o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela mesma defesa. Na ocasião, o ministro afirmou que não havia nenhuma circunstância extraordinária capaz de justificar a saída do condenado do regime fechado. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou contra a concessão do benefício, argumentando que a proximidade da progressão de regime e o histórico de atividades realizadas dentro da prisão não eram suficientes para autorizar a medida.
Na decisão anterior, Moraes classificou as alegações da defesa como genéricas e destacou que não havia sido demonstrada nenhuma situação que impedisse Xuxa de continuar cumprindo a pena dentro de uma unidade prisional. O ministro também considerou insuficiente o argumento de que outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro já estariam em situações diferentes. Para o STF, naquele momento, não existiam elementos concretos que justificassem uma exceção às regras da Lei de Execução Penal.
DEFESA INSISTIU E MORAES MUDOU DE IDEIA
A defesa, representada pelos advogados Hélio Garcia Ortiz Junior e Danilo Pires Atala, não desistiu. No dia 1º de outubro, apresentou um pedido de reconsideração, insistindo na proximidade da progressão de regime e no histórico de trabalho, estudos, cursos e leitura do professor de dança. Os advogados destacaram que Xuxa tinha previsão de avançar para o regime semiaberto em 22 de janeiro de 2027 e já havia conseguido reduzir 118 dias da condenação por atividades desenvolvidas durante o período em que esteve preso.
Os defensores também argumentaram que José de Arimateia seria o único morador de Cáceres ainda preso por fatos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. Outro ponto apresentado foi o esforço de ressocialização do condenado, que participou de atividades educacionais e realizou a leitura de obras literárias, incluindo *A Revolução dos Bichos*, de George Orwell, segundo o relato sobre o pedido de reconsideração. A defesa sustentou que os dias descontados da condenação haviam sido reconhecidos judicialmente após a comprovação das atividades realizadas, e não apenas com base em declarações dos advogados.
Desta vez, Moraes acolheu o pedido. Na nova decisão, o ministro afirmou que as circunstâncias específicas do processo permitem a concessão excepcional da prisão domiciliar, mesmo após o início do cumprimento definitivo da pena. O magistrado citou decisões anteriores do próprio STF para justificar que as exigências previstas na Lei de Execução Penal podem ser flexibilizadas em determinadas situações, mesmo quando o condenado não está em regime aberto, não possui mais de 70 anos ou não apresenta doença grave.
A mudança ocorreu sem que a nova decisão registrasse outra manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de reconsideração. A PGR já havia se posicionado contra o benefício anteriormente, mas Moraes adotou entendimento diferente ao reavaliar o caso.
TORNOZELEIRA, REDES SOCIAIS PROIBIDAS E VISITAS RESTRITAS
Apesar de deixar o regime fechado para cumprir a pena em casa, Xuxa terá que obedecer a uma série de restrições impostas pelo Supremo. A principal delas é o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada antes de sua saída do presídio. O órgão responsável pelo monitoramento em Mato Grosso terá que enviar relatórios semanais ao STF, informando o cumprimento da medida e os dados registrados pelo equipamento.
O professor de dança também está proibido de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Isso significa que ele não poderá recorrer a familiares, amigos ou outras pessoas para manter atividades em suas contas. A decisão, porém, não determina o corte completo do acesso à internet. A proibição expressa é sobre o uso de redes sociais, além da comunicação, por qualquer meio, com os demais envolvidos no processo.
Moraes também suspendeu o passaporte de Xuxa, proibiu a emissão de outro documento e determinou que ele não poderá deixar o Brasil. As visitas à residência ficam restritas aos pais, irmãos, filhos, netos e advogados regularmente constituídos. Qualquer outra pessoa precisará de autorização prévia do STF. Até mesmo os deslocamentos por motivos de saúde deverão ser autorizados antecipadamente, com exceção de situações de urgência e emergência, que precisarão ser justificadas em até 48 horas após o atendimento.
O ministro deixou claro que o descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar na perda da prisão domiciliar e no retorno do condenado a um estabelecimento prisional.
LIVROS, ENEM E TRABALHO AJUDARAM XUXA A REDUZIR A PENA
Durante o período em que esteve preso, José de Arimateia conseguiu reduzir 118 dias da condenação por meio de atividades reconhecidas pelo STF. Em junho, Moraes homologou 75 dias de remição, sendo 60 pela aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) nas edições de 2024 e 2025, outros 12 pela leitura de obras literárias e três pela conclusão de curso profissionalizante.
Posteriormente, o ministro reconheceu mais 31 dias de redução pelo trabalho realizado entre junho e setembro de 2024. Em agosto, outros 12 dias foram descontados após a leitura de três clássicos da literatura: *Crime e Castigo*, do escritor russo Fiódor Dostoiévski; *A Moreninha*, de Joaquim Manuel de Macedo; e *Inocência*, de Visconde de Taunay. Cada livro garantiu quatro dias de redução da pena, após a comprovação das atividades exigidas pelo sistema prisional.
O histórico foi utilizado pela defesa para demonstrar que Xuxa vinha trabalhando e estudando durante o cumprimento da condenação. Na nova decisão, Moraes registrou que o professor já havia cumprido dois anos, dez meses e quatro dias de prisão efetiva. Somados os 118 dias de remição, o cálculo considerado pelo STF alcançou três anos, um mês e 27 dias de pena cumprida.
CONDENADO POR CINCO CRIMES E MULTA MILIONÁRIA
José de Arimateia foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multas.
O professor de dança também foi condenado, de forma solidária com os demais réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes dos ataques às sedes dos Três Poderes. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, sendo uma obrigação compartilhada entre os condenados, e não uma cobrança individual de R$ 30 milhões exclusivamente contra Xuxa.
A concessão do benefício ocorre em meio a outras decisões do STF que autorizaram prisão domiciliar para condenados pelos atos de 8 de Janeiro. Em abril deste ano, Moraes já havia concedido a medida humanitária a 18 pessoas, com idades entre 60 e 73 anos. No caso do professor de dança de Cáceres, a diferença é que ele tem 47 anos e não se enquadra, pela idade, nas hipóteses normalmente previstas na legislação para esse tipo de benefício.
Com a nova decisão, Xuxa continuará condenado pelos ataques de 8 de Janeiro, mas poderá cumprir a pena em sua residência, sob monitoramento eletrônico e fiscalização judicial. O ministro determinou a expedição urgente do alvará de soltura e advertiu que qualquer descumprimento das condições impostas poderá levá-lo novamente para trás das grades.
A decisão consta na Execução Penal nº 123/DF, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 9 de outubro de 2026.