Nota de Esclarecimento
Por Gilberto José da Costa
23/05/2013 - 14:59
0479
Venho a público esclarecer a respeito da notícia e entrevista veiculada no “Jornal Expressão” pelo seu editor Sinézio Alcântara no dia 19/05/2013, edição nº 0479 e demais comentários e matérias envolvendo a minha pessoa e a Lei Complementar nº 96/2012 que instituiu e regulamentou a Procuradoria Geral do Município.
Primeiramente quero dizer que na condição de Servidor Público que sou há mais de 13 anos, me sinto na obrigação de levar a público e esclarecer a situação relacionada a matéria envolvendo o meu nome, pois antes de tudo vejo que é dever de todo servidor público agir com probidade e honestidade, mas não só isso, é necessário também transparência nas suas atitudes, para que o cidadão tenha a tranquilidade e a certeza disso.
Por isso quero dizer que o meu primeiro ingresso no serviço público foi exatamente na Prefeitura de Cáceres no ano de 1999 por meio de Concurso Público no cargo de “Auxiliar Administrativo”, o qual tive a honra de prestar meus serviços junto à Escola Municipal “Novo Oriente” onde conquistei ali a confiança de inúmeros colegas, em seguida também por meio de concurso público ingressei nos quadros de servidor público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde exerci minhas atribuições nesta comarca de Cáceres no cargo de “Oficial Escrevente”, atuando junto a 1ª Vara a qual também tive a honra de conhecer e conquistar inúmeras amizades e a confiança não só dos colegas como também da própria juíza e Diretora do Fórum à época que me honrou com a nomeação à uma árdua missão de Interventor do Cartório do 2º Ofício em substituição ao então interventor José Renato, onde permaneci até o ano de 2005, e por fim por meio de Concurso Público ingressei novamente aos quadros de servidores do município, no cargo que hoje ocupo de procurador do município. Faço menção a toda essa trajetória de minha vida pública para dizer que durante todo esse tempo e por todos os cargos/funções que passei não tive uma conduta ou registro sequer que me desabonasse, portanto, não seria no pequeno lapso de tempo em que ocupei o cargo de Procurador Geral do município, nomeado pelo então prefeito Túlio Fontes, em substituição e por indicação do então respeitável Procurador Geral Dr. Ricardo Quidá, chancelado pelo então Secretario de Governo à época Dr. Lindomar da Silva Rezende, a quem tenho admiração pelo seu caráter e coerência. Digo tudo isso para dizer que minha assunção ao cargo de Procurador Geral do Município ainda que por quatro meses, não foi por indicação política, mas, por mera questão técnica, até mesmo porque nunca fui político e nem mesmo adepto a qualquer partido político. Ressalto tudo isso, para dizer que jamais iria agir de forma que resultasse em interferência negativa em toda minha trajetória e minha imagem, até mesmo porque não foram esses os ensinamentos que recebi de meus pais, a quem devo toda a honra.
Digo ainda, que jamais me furtarei e nem mesmo irei buscar me isentar ou lançar sobre outrem qualquer responsabilidade pelos atos por mim praticados, sempre assumi e me responsabilizei pelos meus atos seja na vida publica ou particular, principalmente quando neles lançado minha rúbrica, não tenho nenhum receio e nem mesmo medo de assumir o que faço, ainda que tenha errado ou cometido equívocos, tenho a consciência que sempre agi de boa fé, e mesmo que assim fosse seria humilde o suficiente para reconhecê-lo.
Devo esclarecer ainda, no que diz respeito a Lei Complementar nº 96/2012 sancionada pelo Ex-prefeito Túlio Fontes em 18/07/2012, que instituiu e regulamentou a Procuradoria Geral do Município, que a mesma surgiu por uma necessidade legal e constitucional, e que no momento de sua aprovação e sanção não era eu (Gilberto) Procurador Geral do Município, uma vez que fui nomeado ao cargo a partir de 01/08/2012, conforme decreto nº 304/2012 publicado no diário oficial do Município – AMM em data de 30/08/2012, daí dizer que apenas compus a equipe designada para discutir sobre a referida lei, e naquilo que me coube, desempenhei minha função com honestidade, probidade, e sempre atentei e pautei pela observância dos princípios constitucionais da legalidade que rege a administração pública, por isso, não tenho dúvida quanto a constitucionalidade e legalidade da mencionada lei.
No mais, devo ressaltar que a referida lei foi encaminhada pelo ex-prefeito Túlio Fontes à Câmara Municipal, após inúmeras discussões pela equipe técnica designada pelo governo municipal, também foi submetida à discussão no legislativo, e por fim novamente assinada pelo então prefeito quando de sua sanção em julho de 2012.
Enfim, em minha opinião, salvo melhor juízo, seria impossível dizer que a referida lei é inconstitucional, quando o próprio Ministério Publico Estadual tem em varias ocasiões proposto Ação Civil Publica, exatamente para obrigar que os Municípios crie e regulamente a carreira de procuradores no âmbito municipal. E mais, a respeito da presente lei, a questão já foi posta em juízo, portanto, é necessário antes de proferir qualquer certeza a respeito de sua inconstitucionalidade ou não, aguardar o julgamento do mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que ainda não ocorreu, e que sequer houve manifestação por parte do Ministério Publico, ou ouvido os demais legitimados que irão integrar a referida ação.
E mais a palavra final é do Judiciário, e acreditamos que no mérito, não irá ele manifestar pela inconstitucionalidade, pois, estaria andando na contramão de toda a sistemática jurídica ora existente em nosso país. Como já dito pelo Dr. Alexandre Callejas (Procurador do Estado e presidente da Comissão de Advogado Público da OAB/MT), “essa situação hoje é irreversível”, principalmente quando já existe no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional - PEC 17/2012 já aprovada por maioria na Câmara dos Deputados, obrigando os Municípios a criarem e instituírem suas Procuradorias. Daí dizer não ter dúvida de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com seriedade que tem pautado seus julgamentos, após analise mais detalhada do mérito, irá sim reconhecer sua Constitucionalidade.
GILBERTO JOSE DA COSTA - Procurador do Município