Elaboração de plano de ação é uma das medidas para evitar queimadas
Por Ascom/Famato
22/08/2013 - 10:43
Continua até o dia 15 de setembro o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso. A restrição tem o objetivo de diminuir os riscos provocados pelo fogo nesta época do ano, quando o forte calor e a baixa umidade relativa do ar ampliam os riscos de incêndios de grandes proporções na zona rural. Entre as prevenções que devem ser tomadas pelos produtores rurais para evitar incêndios florestais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destaca a elaboração de um plano de prevenção.
De acordo com a analista de Meio Ambiente do Núcleo Técnico da Famato, Lucélia Avi, os planos de prevenção servem para organizar os trabalhos afim de evitar queimadas e são indicados principalmente para produtores que plantam floresta. “Nestes planos são detalhadas de forma simples e objetiva as atividades que serão desenvolvidas em uma determinada área para prevenir incêndios florestais. Alguns produtores que tenham em suas propriedades atividade de ciclo longo, como por exemplo o reflorestamento, precisam elaborar o plano de prevenção”, explica Lucélia.
A analista pontua as principais etapas que englobam a elaboração de um plano de prevenção: obtenção de informações sobre as ocorrências de fogo nas áreas próximas à propriedade; decidir quais as técnicas e medidas preventivas serão adotadas e quem irá executá-las, como construção e manutenção de aceiros, locais de captação de água e redução de material combustível. “Contar com a ajuda de um técnico na elaboração do plano é muito importante também”, destaca Lucélia.
“A Famato, juntamente com os Sindicatos Rurais de Mato Grosso, trabalha há muitos anos para orientar os produtores rurais sobre as técnicas de prevenção aos incêndios florestais e os produtores rurais estão cada vez mais atentos a isso”, afirma o presidente da Famato, Rui Prado.
Punição - Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor varia de acordo com a área atingida, que pode alcançar R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o infrator pode ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista para até quatro anos.
Leia na íntegra o informativo técnico sobre o período proibitivo das queimadas: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=178.