Cosmel:Saúde Pública quer proibir bebida popular em Mato Grosso
Por Lislaine dos Anjos
11/09/2013 - 15:23
Uma das bebidas mais pedidas atualmente nos bares e restaurantes, popularmente conhecida como “copo sujo” – que consiste em cerveja servida em um copo com as bordas “marcadas” com sal –, pode ter a sua comercialização impedida em Mato Grosso.
Isso porque o Conselho de Estado de Saúde enviou uma recomendação à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de um projeto de lei que proíba a venda dessa e demais bebidas correlatas.
A recomendação 02/2013 foi assinada pelo presidente do conselho, o secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, em 31 de julho, e publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (9). A provação do pleno se deu em reunião ordinária do dia 5 de junho deste ano.
A medida visa a atender, entre outros pontos, à campanha “Menos Sal. Sua Saúde Agradece!”, lançada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio do Ministério da Saúde.
O "copo sujo" também é conhecido como "cozumel" ou "cosmel", conforme consta em alguns cardápios de bares e restaurantes.
A bebida tem esse nome porque foi criada a ilha de Cozumel, no Mar das Antilhas, pertencente à província de Quintana Roo (México).
Campanha
A campanha foi lançada após estimativas apontarem que a população brasileira consome cerca de 12 gramas de sal por dia, mais do que o dobro recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de até 5 gramas diárias.
O objetivo é alertar à população para os riscos do consumo em excesso de sal, que pode causar vários Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como pressão alta, doenças renais e cardiológicas.
Segundo a OMS, em 2001, essas enfermidades foram responsáveis por 60% do total das 56,5 milhões de mortes notificadas no mundo. Quase metade de todas essas mortes é atribuída às doenças cardiovasculares.
No Brasil, em 2007 as DCNT responderam por 72% do total das mortes por causa conhecida.
Em termos de custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), o levantamento aponta que no período de 2001 a 2010 houve aumento de 63% dos gastos em internações associadas à hipertensão.
Além disso, internações por acidentes vasculares cerebrais, infarto do miocárdio e outras doenças isquêmicas custaram quase US$ 20 milhões de dólares do SUS em 2010.
Confira a íntegra da recomendação do Conselho Estadual de Saúde, publicada no Diário Oficial:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Recomendação Nº 02/2013.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, e no uso de suas atribuições regimentais, que lhe confere a Resolução “Ad Referendum” nº 01/2010 e;
Considerando a inviolabilidade do direito à vida, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal em seu art. 5º;
Considerando o direito social à saúde, estabelecido no artigo 6º e 196 da Constituição Federal;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o artigo 2º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências;
Considerando que a campanha da Anvisa/MS: “Menos Sal. Sua Saúde Agradece!” considera que o excesso de sal pode causar vários problemas de saúde como pressão alta, doenças nos rins e no coração;
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, na reunião ordinária de 05 de junho de 2013.
RECOMENDA:
Art. 1º - Que a Assembleia Legislativa elabore projeto legislativo que proíba a comercialização de bebidas à base de combinação de álcool e sal de adição, denominadas vulgarmente de “copo sujo”, ou com designações correlatas.
Art. 2º - Esta Recomendação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá -MT, 31 de julho de 2013.
MAURI RODRIGUES DE LIMA
Presidente do Conselho Estadual de Saúde-MT"