Órgãos Públicos precisam de registro ou cadastro no Crea
Por :Igor Bastos/Gecom
09/10/2013 - 16:46
Toda empresa que realiza serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea precisa ter um profissional responsável. No caso de órgãos públicos a situação é a mesma. Por isso, os órgãos que possuem estruturas que trabalhem com obras, reformas ou empreguem profissionais da área tecnológica, devem estar atentos. Somente neste ano de 2013, o Crea-MT realizou mais de 20 mil ações de fiscalização profissional nos mais diversos setores como construção civil, refrigeração, segurança eletrônica, pavimentação asfáltica, armazenamento de grãos, agrotóxicos, mineração e órgãos públicos.
Todas as prefeituras do estado de Mato Grosso e órgãos do Governo Estadual que empreguem profissionais da área tecnológica ou desenvolvam atividades das áreas afins precisam se registrar ou fazer cadastro no Conselho. "O objetivo é proteger os profissionais que são servidores públicos e não emitem ART de cargo e função, além coibir o exercício ilegal da profissão", explica a superintendente operacional do Crea-MT, Marcia Caldas. Quem registra a Anotação de Responsabilidade Técnica em nome do órgão público é o profissional do Sistema, funcionário do órgão. O registro garante ao profissional o acervo técnico, que é patrimônio necessário para a participação em licitações, comprovam a capacitação do profissional e valorizam seu passe.
Marcia também chama a atenção dos órgãos públicos para a Resolução nº 430, de 13 de agosto de 1999, do Confea. "Os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, cujo exercício exija conhecimentos técnicos específicos nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, são privativos dos profissionais registrados ou que possuam visto no Crea", destaca.
ART - É um instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/77, que permite aos profissionais do Sistema Confea/Crea registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao Crea os serviços que serão executados. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e o órgão público. É, portanto, de máxima importância na vida do profissional, pois consiste um documento idôneo, de "fé pública", capaz de comprovar formação intelectual, experiência anterior e estabelece o limite exato da responsabilidade que o trabalho implica. Nela estará anotado o que o profissional se propôs a desenvolver e qual é seu nível de responsabilidade no trabalho. Vale destacar que o serviço, obra ou reforma originada de um órgão público e que não possua ART é considerada ilegal e está sujeita à fiscalização e penalidades previstas em lei.
REMUNERAÇÃO - Os profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Geologia, Agronomia, Geografia, Metereologia e afins, que são legalmente habilitados no Sistema Confea/Crea têm assegurado o direito ao Salário Mínimo Profissional (SMP), estabelecido na lei n° 4.590A/66, e na resolução n° 397/95, do Confea que garantem a remuneração de seis salários mínimos para quem tem curso universitário de quatro anos de duração ou mais, e cinco salários mínimos aos profissionais que fizeram cursos de menos de quatro anos - os cursos técnicos - esse valores correspondem a seis horas de trabalho por dia.
O SMP é válido tanto para empregados públicos como privados, desde que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos profissionais contratados pelo Regime Jurídico Único (RJU) é necessária a existência de lei municipal ou estadual, ou ainda um Projeto de Lei (PL) para garantir o direito ao Salário Mínimo Profissional para este regime de contrato. Outra alternativa é realizar uma negociação visando um acordo coletivo entre os profissionais e os empregadores, que no caso do RJU são órgãos públicos. Apesar da legalidade, a aplicabilidade do Salário Mínimo Profissional é questionada, e, no caso de descumprimento da lei, tanto por empregadores públicos ou privados, é recomendável informar a situação aos conselhos profissionais representantes e, posteriormente, denunciar à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, caso não exista um acordo ou negociação formal.