Justiça determina remoção de presos
Por Assessoria
14/10/2013 - 20:36
O Defensor Público Paulo Roberto Marquezini, que atua na Comarca de Alta Floresta, propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para assegurar direitos fundamentais dos presos da Cadeia Pública do município.
A liminar foi deferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta, impedindo o ingresso de novos presos oriundos de outras localidades. Foi determinado ainda a remoção de 30 detentos para outras unidades prisionais.
Conforme o Defensor Público, dentre as medidas pleiteadas encontra-se a interdição parcial da unidade prisional, que atualmente abarca 152 detentos, número muito superior à sua capacidade, que é de apenas 66.
Ele afirma que em 13 de setembro deste ano houve uma vistoria na Cadeia Pública de Alta Floresta, onde foi constatado o excesso de presos.
"Naquela data, foi constatada a presença de 168 pessoas segregadas, sendo que a capacidade projetada inicialmente era para 66 pessoas; assim, havia um excesso da ordem de 250% quanto à capacidade de acolhimento de presos", garantiu Marquezini.
Ainda segundo ele, foi constatada a precariedade e a inadequação das instalações do local no que se refere às condições mínimas de higiene, aeração, saúde e segurança necessárias à preservação da dignidade da pessoa humana.
"Existe superlotação, com acomodação degradante e desumana dos presos, assim como em relação aos familiares dos presos e para com os funcionários, policiais, visitantes, além de sensação de insegurança para as pessoas vizinhas da cadeia, já que a convivência de todos esses 'atores sociais' em ambiente desse nível gera tensão a explodir violentamente a qualquer instante".