Justiça suspende liminar que desabrigaria 11 famílias em Tangará da Serra
Por asessoria
24/10/2013 - 15:23
O Defensor Público, Roberto Vaz Curvo, garantiu a suspensão liminar de reintegração de posse concedida pelo juízo de Tangará da Serra e que desabrigaria, nesta segunda (21), 11 famílias residentes no Bairro San Diego. A ação cautelar com pedido de liminar foi acatada, no último sábado (19), pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto.
De acordo com o Defensor, além da pretensa dona do imóvel mover a ação exigindo a reintegração de posse do referido imóvel sem apresentar qualquer documento que comprovasse a titularidade, a liminar foi concedida sem que os moradores, que residem no local há mais de cinco anos, sequer fossem ouvidos.
“A ação consiste no fato de que se a liminar concedida pelo juízo de Tangará da Serra fosse mantida, estariam sendo contrariadas não apenas a Constituição Federal, mas também a Convenção Americana de Direitos Humanos, afinal, ambas determinam que em qualquer demanda as partes devem ser ouvidas, sob pena do devido processo legal e a ampla defesa serem contrariadas”, explicou Vaz Curvo.
Outro ponto destacado pelo Defensor como base da ação foi a perda de objeto do processo caso a reintegração fosse mantida, uma vez que a pretensa proprietária do imóvel promoveria a derrubada das residências construídas no local pelos moradores e as famílias não teriam mais motivos para lutar pelo imóvel.
“As casas são de alvenaria e possuem rede de água e de luz, o que demonstra que não foram construídas ao léu. Além disso, todas as famílias possuem crianças, em alguns casos de dois anos de idade, é preciso ser levado em consideração a existência de um grupo de pessoas em condições de vulnerabilidade”, completou o Defensor.
Ao acatar a Medida Cautelar Inominada consistente na suspensão do cumprimento de reintegração de posse por envolver pessoas em condições de vulnerabilidade, o desembargador ressaltou: “Resta claro, portanto, que a decisão objurgada, caso não tenha seus efeitos imediatamente subestados, poderá resultar, em tese, na perda da legada posse dos requerentes, sendo prudente manter-se o Status Quo”, diz trecho da decisão.