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Gaete divulga nota sobre PEC para perda de terras por trabalho escravo
Por Assessoria de Comunicação/MPF-MT
06/11/2013 - 15:36

Foto: arquivo
O Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Gaete/MT), do qual o MPF é um dos órgãos integrantes, divulga nota para a sociedade em que se posiciona contrariamente à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013 que pretende regulamentar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 54A retirando do conceito legal de escravidão os tipos de escravidão moderna. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, que altera o artigo 243 da Constituição, prevê que além do cultivo ilegal de drogas, o trabalho escravo também seja motivo para a expropriação de terras nas quais este crime seja praticado. A proposta de regulamentação da PEC 57A pelo PLS 432/13 ignora a definição de “condições de trabalho análogas às de escravo” presente no artigo 149 do Código Penal brasileiro. A lei define o trabalho escravo como aquele em que existem os seguintes elementos: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. A redação do PLS 432 retira as condições degradantes e a jornada exaustiva como elementos que caracterizam trabalho escravo. O PSL 432/2013 deve ser colocado em pauta para votação durante esta semana pelo Senado Federal. Leia a nota do Gaete: "Os integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso manifestam publicamente sua preocupação com a tramitação do PLS 432/2013. Os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem fundamentalmente do conceito trazido no artigo 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria. Os organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecem o papel de destaque do Brasil e a importância do conceito legal existente no direito brasileiro, sendo que a Relatora da Organização das Nações Unidas sobre formas modernas de escravidão recentemente manifestou publicamente a importância de preservação do conceito legal existente, sem retrocessos que acarretem a exclusão de situações que possam caracterizar redução à condição análoga de escravo. Espera-se, assim, a aprovação da importante PEC 57A, que trata da perda da propriedade do imóvel onde for constatada a exploração do trabalho escravo, mas sem retrocessos como aqueles representados pela redação atual do PLS 432/2013." Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região) Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) AMATRA 23 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região) Comissão Pastoral da Terra em Mato Grosso Centro Burnier Fé e Justiça Centro de Pastoral para Migrantes Central Única dos Trabalhadores (CUT/MT) Polícia Rodoviária Federal Superintendência em Mato Grosso Defensoria Pública da União/Mato Grosso Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso Coordenadoria de Direitos Humanos
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