Pedro Henry:STF nega pedido e prisão fica próxima
Por Diário de Cuiabá
14/11/2013 - 13:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o cumprimento imediato de todas as condenações que não foram objeto de embargos infringentes no caso do Mensalão. O deputado federal Pedro Henry (PP/MT) ingressou com o embargo, mesmo não tendo direito a ele. E essa foi uma das principais divergências dos ministros.
Joaquim Barbosa, por exemplo, entende que a medida é apenas protelatória, uma vez que o regimento do STF não permite recurso no caso de Henry, cujos votos pela absolvição não chegaram a quatro.
Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da pena, que deverá cumprir em regime semi-aberto em Mato Grosso, o progressista terá que pagar uma multa de R$ 888 mil.
A acusação é que ele recebeu, junto com outros deputados, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no escândalo que ficou conhecido como “Mensalão”.
Apesar da condenação, Henry ainda não perdeu o mandato. A decisão cabe à Câmara Federal, que já adiantou que não apreciará nenhum pedido deste tipo antes da aprovação pelos senadores do Projeto de Emenda Constitucional que prevê o fim do voto secreto no Parlamento.
A defesa de Henry, sob o advogado José Antônio Duarte Alvarez, tentou reduzir a pena por meio de dois embargos de declaração, que foram negados por unanimidade do Pleno nesta quarta-feira (13).
No recurso, ele alegou que houve contradições no texto final do julgamento. A defesa pediu a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva, que é de dois anos e seis meses. Alegou que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que atuaram como corruptores ativos.
Ao analisar os recursos, entretanto, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não houve contradições no acórdão, por isso classificou o pleito como “protelatório”.
Esta, todavia, não foi a única tentativa de Henry de reduzir sua pena. Apesar de não ter recebido ao menos quatro votos pela sua absolvição, o parlamentar impetrou embargos infringentes.
Conforme a decisão do Supremo, os réus que tem direito a este recurso não cumprirão a pena de imediato, mas vão aguardar presos o julgamento das contestações. A medida não deve valer para o progressista.
Seu advogado, entretanto, argumenta que as evidências apresentadas não foram analisadas corretamente pelos ministros e, por isso, há contradição em diversos pontos do processo.
“Discordamos de diversos pontos e queremos a reanálise do processo. São 73 páginas nas quais apresentamos todos eles”, afirma Alvares, em referência aos embargos infringentes.
Mais uma vez, Henry não foi o único a usar desta estratégia. Dos 18 recursos deste tipo apresentados, apenas 12 são referentes a réus que têm direito a ele. Nos demais casos, o STF ainda vai decidir se aceita ou não apreciar os embargos.