Servidores da prefeitura de Cáceres têm direito a uma correção de 11,98% em seus salários
Por Assessoria
13/11/2013 - 12:31
Os 1.050 servidores da prefeitura de Cáceres, têm direito a correção de 11,98% em seus vencimento equivalente ao período entre 1º de março de 1994 – data de implantação da URV – e o início de vigência de leis próprias com a reestruturação das carreiras.
Eles também têm direito ao ressarcimento com juros e correção monetária. Em Mato Grosso, servidores do Tribunal de Justiça já estão recebendo as indenizações.
Para garantir o beneficio para os seus 1.050 associados, o Sindicato dos Servidores Públicos de Cáceres (SSPM), vai ingressar na Justiça comum com uma ação coletiva de cobrança. Segundo o presidente do Sindicato, Claudiney Lima, para fazerem parte da ação, os demais servidores precisam se sindicalizar.
O primeiro passo para abertura da ação ocorrerá nesta sexta-feira, 14, a partir das 17h30, com a realização de uma Assembléia Geral, para coleta das assinaturas dos proponentes e o detalhamento do procedimento pela assessoria jurídica do Sindicato.
Conforme Lima, o direito as perdas foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão que tratou das perdas salariais durante a conversão da unidade real de valor (URV) para o real, em 1994.
Por unanimidade, os nove ministros do STF unificaram o critério a ser adotado pela Justiça em todo o país para calcular o ressarcimento daqueles que entrarem com ações judiciais
Isso porque, na implantação do real como moeda brasileira, vários estados adotaram regras próprias para a conversão, o que levou a perdas para o funcionalismo.
A URV era um indexador e um dos pilares do Plano Real, lançado para conter a alta de inflação que afetava o Brasil durante o governo Itamar Franco. Os valores da URV eram publicados diariamente (entre março e junho de 1994) e serviam para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas para a moeda da época, o cruzeiro real. As perdas foram geradas porque os vencimentos deveriam ser convertidos não pelo equivalente no último dia do mês de competência, mas sim pelo equivalente em URV na data do seu efetivo pagamento. Por exemplo, o salário de maio deveria ser calculado com base na URV do quinto dia útil de junho, e não 31 de maio. Com o erro, houve uma redução salarial de 11,98%.
Além disso, os governantes cometeram outro erro que prejudicou os servidores: ao converter os salários de URV para real – moeda que passou a vigorar em 1º de julho de 1994 – não seguiram as regras previstas na Lei federal 8.800/94. Pela legislação, o cálculo deveria adotar o valor da URV em 1º de março.
No entanto, alguns estados e municípios adotaram outras datas, que tinham índices inferiores. Dessa forma, na conversão para o real, os vencimentos ficaram defasados. Para os ministros do STF cabe apenas à União estabelecer os critérios de conversão de moedas, por isso, prefeitos e governadores teriam que seguir o que diz a Lei 8.800.
Os ministros definiram o critério ao julgar uma ação protocolada por funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, e decidiram aplicar a chamada repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser seguido por todos os juízes e desembargadores ao julgar ações semelhantes.