Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Dengue: a partir de hoje, proprietários que não cuidam do seu imóvel serão multados
Por Diário de Cáceres/Clarice Navarro Diório
22/01/2014 - 12:23

Foto: ilustrativa
O biólogo Josué Alcântara, da Vigilância Sanitária do município, informou que às 14 horas desta quarta,22, os 30 agentes de saúde que atuam em Cáceres, receberão o bloco de notificação para atuarem no caso dos reincidentes, que não cumpriram a notificação de limpar seu imóvel do 'lixo da dengue'. "Por determinação do prefeito -afirmou o técnico- a Lei 2.207, conhecida como Lei da Dengue, será aplicada com rigor. O proprietário do imóvel é notificado quando o agente encontra o local descuidado. Agora, se notificado e não cumprir o que determina a notificação, será autuado." A Prefeitura está atuando no combate a dengue juntamente com o Ministério Público Estadual. Reunião neste sentido ocorreu na semana passada. Na oportunidade, o prefeito Francis Maris afirmou que apesar de toda a campanha de conscientização e prevenção, que é feita durante o ano todo, Cáceres está correndo o risco de uma epidemia da doença. "Vamos multar. Assim, as pessoas acordam para o problema, que é de todos, e mais: é causado justamente pela falta de cuidado do proprietário do imóvel. Se cada um cuidasse do seu, teríamos uma cidade bem mais limpa e com menos problemas. Cada morador deve pensar na coletividade." Cáceres fechou 2013 com 857 casos notificados, 556 confirmados, 2 casos graves e 1 óbito. Há que se ressaltar que para cada caso notificado, estima-se outros 3 não notificados. Neste mês de janeiro, a primeira quinzena apontou a notificação de 1 caso por dia. Cáceres tem 48 mil imóveis cadastrados, entre residências, terrenos baldios, equipamentos públicos e comércio. Cada agente consegue visitar por dia de 25 a 30 imóveis, e há locais onde são impedidos de entrar, apesar de ano a ano, se intensificarem as campanhas de conscientização. No ano passado, a Lei Municipal 2.207, criada em 2009 , foi novamente colocada em prática, mesmo que de forma ainda tímida. Ela resultou em 16 notificações, sendo que duas delas foram parar no Juizado Especial. Enquanto o Ministério da Saúde aponta 1% como o aceitável para o índice de infestação de larvas do mosquito, há bairros, segundo levantamento feito pela Vigilância Sanitária na primeira quinzena de janeiro, que já apontam índices de 24%(Jardim Padre Paulo);16,9%(Santa Amélia), 15,4%(Rodeio); 11,1%(Santo Antonio), e 10,0%(São Luiz). Nos 56 bairros, nove não apresentam infestação, e a grande maioria está com índice acima de 1%, tendo como média 4%. Após constatado o imóvel com contaminação ou com o lixo da dengue, o primeiro passo é a notificação. Mas se o problema não for resolvido, será aplicado o que diz a lei: multa de 1% do valor do imóvel. A notificação é feita pela Vigilância Sanitária e instrui o proprietário sobre os procedimentos a ser adotados, como: -limpeza do terreno e recolhimento de entulhos -providenciar para que latões ou cestos de lixo estejam furados e instalados de modo a não tocarem o chão, evitando assim o acúmulo de água parada -providenciar para que as caixas d’água e as fossas permaneçam tampadas e lacradas e que sejam instaladas telas nos suspiros -providenciar a limpeza das calhas -capinar o terreno. Diz a Lei: -Artigo 132-Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente Pena: detenção de três meses a um ano. -Artigo 268-Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa Pena: detenção de um mês a um ano e multa. A notificação dá ao proprietário do imóvel o prazo de cinco dias para cumprir as orientações. “Nós –o poder público- fazemos a nossa parte. Equipamentos públicos, como praças, cemitérios, estão devidamente limpos. A coleta do lixo é regular. Mas enfrentamos problemas como lixões a céu aberto, o que caracteriza a falta de compromisso de quem jogo o lixo com o meio ambiente e com o seu semelhante. Continuaremos a realizar mutirões, os agentes continuam com sua ação diária. Mas corremos riscos de uma epidemia. Assim, nos resta a aplicação integral da Lei, para que a população possa de fato acordar e se conscientizar que a dengue mata. E agora, em Cáceres, o descaso com a limpeza dos imóveis irá também dar prejuízo ao seu proprietário. A dengue gera multas”-afirmou o prefeito.
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