Aquaviários de Cáceres podem fazer novos cursos na Marinha
Por Correio Cacerense
26/01/2014 - 12:19
Como todos os anos, a Agencia Fluvial de Cáceres vem oferecendo cursos de formação de Aquaviários, qualificando novos profissionais para trabalharem tanto em embarcações pequenas ou em barcos hotéis. Neste começo de ano, iniciam-se novamente estes cursos, e já estão abertas as inscrições para o de Formação para Aquaviários (CEFAQ-II C/M N1).
O referido curso visa à formação de Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés (MAF) e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MMA). Os interessados deverão comparecer à Agência Fluvial de Cáceres até dia 20 de fevereiro, apresentando documentos pessoais e comprovante de residência e comprovar que cursou até o 5º ano fundamental ou equivalente e pagar uma taxa no valor de R$8,00 da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Em 2013 foram formados 30 aquaviários, haja vista que este curso acontece uma vez ao ano. As inscrições serão realizadas por ordem de chegada e o numero de vagas são as mesmas de todos os anos 30 vagas.
Aquaviário é a pessoa habilitada profissionalmente para operar embarcações.Para ingressar na carreira os interessados devem procurar uma Capitania dos Portos em suas cidades, e buscarem orientação sobre os cursos de formação.
O início de carreira do Aquaviário é como Moço de Convés, atividade que envolve limpeza, pintura, atracação/desatracação e auxilia o prático na entrada e saída da embarcação na baía.Moço de Convés é o primeiro passo para quem ingressa na Marinha Mercante.
A carreira é dividida em duas partes: 1. área de convés, onde a escalada começa com1. Moço de Convés, depois passa a 2. Marinheiro, 3. Contra-Mestre 4. Mestre de Cabotagem 2. área de máquina, em que o caminho é o seguinte:1. Moço de Máquina, 2. Marinheiro de Máquina 3. Condutores de Máquinas, 4. e assim por diante até chegar a Comandante da embarcação.
A ascensão de Moço de Convés para Marinheiro é feita por tempo de embarque. Para seguir, o Aquaviário tem que fazer cursos de aperfeiçoamento. O trabalhador Aquaviário tem direito à aposentadoria especial, ou seja, pode se aposentar com 25 anos de serviço.
Aquaviário, conforme definição da Lei 9.537 de 11/12/1997 é todo aquele que possui habilitação certificada pelo Ministério da Marinha, para operar embarcações em caráter profissional.
Os aquaviários constituem-se em Marítimos, aqueles que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas; Fluviários, que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio fluvial; Pescadores, que exercem atividades a bordo de embarcação de pesca.
Mergulhadores, tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo às atividades subaquáticas; Práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados e Agentes de Manobra e Docagem, os aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.