Guarda compartilhada pode se tornar obrigatória
Por Assessoria TJMT
28/11/2014 - 08:15
O Projeto de Lei da Câmara nº 117/13 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), baseado em um artigo escrito pela juíza da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (26).
O PLC determina a guarda compartilhada para a convivência dos filhos de pais divorciados ainda que haja litígio entre as partes. “É evidente que nem sempre ex-cônjuges tenham uma boa relação, mas isso não deve de maneira alguma interferir no direito dos filhos de conviver em harmonia em ambos os lares”, alertou a magistrada.
Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, a medida só será válida desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
Somente na 3ª Vara Especializada de Várzea Grande são 97 casos de guarda e 156 casos envolvendo pedido de divórcio ou união estável que cumulam guarda. Eulice Cherulli acredita que o número deve crescer vertiginosamente nos próximos dias devido à grande divulgação da mídia nacional.
“Ontem foi um dia histórico para o Estado de Mato Grosso e para o Direito de Família. O senador Jaime Campos não mediu esforços para que houvesse a aprovação desse projeto, tenho certeza que esse é o caminho certo diante da manifestação popular”.
Oton Neves de Franco, motorista, vive de perto a questão da guarda compartilhada com a filha e o genro e sabe bem que a mudança na legislação vai beneficiar os netos. “Gostei muito da aprovação ontem no Senado, acho que as brigas entre os pais vão diminuir e as crianças vão gostar de ficar uma semana na casa de cada um”, afirmou.
O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.