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Entra em vigor a Lei que regulamenta o tempo máximo de 30 minutos nos Cartórios Públicos de MT
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18/04/2012 - 16:24

A Lei nº. 9.519, que regulamenta o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos de mato grosso entrou em vigor ontem (16/04/2012). Segundo o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, os clientes devem ser atendidos no prazo máximo de 30 minutos. Pela Lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada do cliente no interior do Cartório e o instante que efetivamente inicia o atendimento. Conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei n. 8.078/90. O PROCON está responsável pela fiscalização dos cartórios situados em Mato Grosso. Os consumidores poderão efetuar as suas reclamações junto ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) Os 238 cartórios de Mato Grosso já foram notificados para que adotar todas as medidas constantes nos dispositivos da Lei Estadual n. 9.519/2011 e do Decreto Estadual nº 1.037/2012, dentre os quais: • Providenciar a instalação de emissor de senhas na entrada dos estabelecimentos, garantindo que cada usuário receba uma senha indicando o tipo de atendimento requerido; • Garantir a entrega de senhas de atendimento com: a identificação do cartório; número de ordem da senha; data e horário de ingresso na fila de atendimento, todos impressos mecanicamente; • Providenciar a autenticação eletrônica com o horário do atendimento em cada senha entregue; • Afixação em local de destaque e de fácil visibilidade para o público no estabelecimento de informativo sobre o tempo máximo para atendimento previsto na Lei, bem como o seu telefone e do PROCON-MT. O informativo deve ser confeccionado de forma a garantir a sua fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação; • Afixação em local de destaque e de fácil visibilidade para o público no estabelecimento, informativo contendo o número de telefone e o endereço do PROCON-MT e/ou de outro órgão público local de proteção e defesa do consumidor, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.484/2001. Para mais informações procure o Procon Estadual, localizado no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917, bairro Araés) e aberto de segunda a sexta-feira das 12h às 18h. Os telefones do órgão para informações ou esclarecimentos são 151 e (65) 3613-8500.
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