Na sessão desta terça-feira (08.09) às 20 horas, por conta do feriado de 7 de setembro, o vereador Edmilson Campos (Café no Bule) – relator da CCJ: Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação do Legislativo Cacerense irá apresentar parecer apontando inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 30 de 10 de julho de 2015 de autoria do Executivo que autoriza o Poder Público Municipal atualizar monetariamente os valores da lei federal nº 8.666/93 a chamada lei das licitações.
Segundo Edmilson Campos os integrantes da CCJ já tinham ouvido representantes do Ministério Público Estadual e Federal a respeito da possibilidade de se alterar através de Lei Municipal uma Lei Federal conforme prevê o projeto elaborado pelo Executivo Cacerense.
No dia 24 de julho o relator da CCJ requereu uma consulta junto a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a legalidade da matéria. Em resposta ao requerimento o presidente da OAB-Cáceres Eduardo Sortica de Lima, após ouvir sua diretoria, respondeu destacando que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 22 que compete privativamente à União Federal legislar sobre normas gerais de licitação.
Segundo a resposta da OAB, o artigo 118 da lei 8.666/93 determina que “os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei”. Já o artigo 120 da mesma lei determina de forma inequívoca que a revisão dos valores previstos por aquele diploma constitui faculdade exclusiva do Poder Executivo Federal.
Na resposta da OAB a consulta feita pelo relator da CCJ a entidade destacou que não pode emitir um parecer específico, pois estaria extrapolando o seu objetivo, pois tal tarefa é inerente ao advogado no exercício de sua função pública ou privada, por isso, ao analisar o assunto apenas demonstra de forma sucinta a legislação pertinente sobre a matéria em pauta.
“Tá mais que claro que o Projeto de Lei de autoria do Executivo encaminhado a esta Casa não encontra amparo legal, por isso, estou emitindo parecer pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Outro ponto é que esse projeto vai contra o desejo da população que quer mais rigor e controle no uso do dinheiro público nos processos de compras e contratação de serviços” justificou Café no Bule.
Caso seja aprovado o projeto irá beneficiar o prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) e o presidente da Câmara de Vereadores Marcinho Lacerda (PMDB), pois irá elevar de R$ 8 mil reais para R$ 29 mil 975 reais as compras diretas com dispensa de licitações. Já para a contratação de obras e serviços de engenharia também com dispensa de licitação o projeto prevê a elevação dos atuais R$ 15 mil reais para R$ 56 mil 204 reais. A modalidade de cartas convites o valor será elevado de R$ 150 mil reais para R$ 562 mil 045 reais.
Além do vereador Edmilson Campos (Café no Bule) relator da CCJ também já se manifestaram publicamente contra o projeto os vereadores Félix Alvarez (SD) presidente da CCJ e Tarcísio Paulino (PSB). O vereador Alvasir Alencar (PP) que também faz parte da CCJ deverá apresentar voto em separado, pois entende que o projeto elaborado pelo Executivo é legal e constitucional.
O Projeto de Lei para ser aprovado precisa de maioria simples, ou seja, 6 votos dos 11 vereadores que compõe o legislativo. Antes o plenário precisará promover a votação do parecer do relator da CCJ que encaminha pela sua reprovação.