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Voto em papel:“Medida é absurda; um retrocesso", diz TRE-MT
Por CAMILA RIBEIRO /MidiaNews
01/12/2015 - 15:42

Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, classificou como “absurda” a portaria nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que circulou nesta segunda-feira (30) e que estabelece um corte de R$ 1,7 bilhão no orçamento do Poder Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral.

 

A medida, conforme a portaria, irá inviabilizar a realização das eleições de 2016, por meio das urnas eletrônicas, dispositivo utilizado no Brasil desde o ano de 1996.

 

Conforme o próprio Tribunal Superior Eleitoral, o total que não será repassado para a Justiça Eleitoral é de pouco mais de R$ 428 milhões, o que prejudicará a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano.

 

“Lamento muito essa medida. Trata-se de um absurdo esse contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral e que irá inviabilizar a realização das eleições por meio das urnas eletrônicas”, afirmou a presidente do TRE-MT.

 

A desembargadora disse ter tomado conhecimento da medida por meio da portaria e apontou ainda um atraso ao processo eleitoral.

 “Vejo como um retrocesso muito grande a própria segurança das eleições. A urna eletrônica traz uma segurança contra qualquer tipo de fraude no processo de votação. O retorno da votação ´manual é um retrocesso ao processo democrático”, completou.

 

Ainda conforme o TRE-MT o maior impacto do contingenciamento será em relação ao processo de aquisição de novas urnas eletrônicas, cujo processo já estava em curso e sob a responsabilidade do TSE.

 

No país, ainda eram utilizadas urnas eletrônicas fabricadas em 2004 e que já não estavam mais aptas ao uso. Para aquisição de novos equipamentos há uma despesa estimada em R$ 200 milhões.

 

Interesse público

 

Em nota, o TSE afirmou que a demora ou a não conclusão do procedimento licitatório para aquisição de novas urnas eletrônicas causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral.

 

“As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais. Na espécie, não há dúvida que o interesse público envolvido há que prevalecer, ante a iminente ameaça de grave lesão à ordem, por comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016”, diz trecho do documento.

 

Portaria

 

A portaria conjunta publicada no Diário da União de hoje é assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

 

"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o texto publicado.

 

Além do corte para a Justiça Eleitoral, também ficam indisponíveis para emprenho e movimentação financeira os seguintes recursos:

 

-Supremo Tribunal Federal: R$ 53.220.494,00


- Superior Tribunal de Justiça: R$ 73.286.271,00


- Justiça Federal: R$ 555.064.139,00


- Justiça Militar da União: R$ 14.873.546,00


- Justiça do Trabalho: R$ 423.393.109,00


- Justiça do DF e Territórios: R$ 63.020.117,00


- Conselho Nacional de Justiça: R$ 131.165.703,00

 
 
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