A decisão, agora, caberá ao ministro do STF Roberto Barroso sobre a total liberdade de Henry. O perdão da pena é possível, uma vez que, com base no indulto natalino, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015, prevê a extinção da pena para condenados por até oito anos de prisão.
No parecer, Janot afirma que é possível verificar a inexistência de registro de prática de infração disciplinar de natureza grave, de modo que foi atendido o requisito descrito no art 5º do ato presidencial. “Forçoso concluir pela procedência do pedido formulado”, diz trecho do parecer da PGR.
O procurador lembra ainda que o benefício do livramento condicional foi dado a Henry mesmo encontrando-se inadimplente com as parcelas assumidas a título de multa penal, de R$ 1,3 milhão. Diante disso, o ex-parlamentar foi inscrito na dívida ativa do Estado.
O ex-parlamentar conseguiu liberdade condicional, em dezembro, após ter cumprido um terço da pena. Com isso, o ex-deputado se encaixa nos pré-requisitos do indulto natalino. Isso porque, o decreto determina também o cumprimento de um quarto da pena, se for réu primário, ou um terço, caso tinha outras condenações. Em todos os casos, o condenado precisa estar cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
Condenação
Em novembro de 2012, Henry foi condenado na ação penal do Mensalão pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime semiaberto. Além disso, foi determinado o pagamento de 370 dias-multa, equivalente a R$ 1,3 milhão. Após a condenação, renunciou ao mandato na Câmara Federal, foi transferido para Cuiabá e atualmente exerce função administrativa no Hospital Santa Rosa.