Os Sindicatos Rurais de Mato Grosso, por meio da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), receberam terça-feira (23/02) treinamento sobre aposentadoria rural para o empregador rural e para o produtor rural em regime de economia familiar, assim como sobre a emissão de declaração de atividade rural. O treinamento faz parte do Plano de Desenvolvimento Sindical (PDS) para o ano de 2016.
A gestora do Núcleo Jurídico da Famato Elizete Araújo Ramos orientou sobre a atual legislação previdenciária para que os Sindicatos Rurais do estado estejam aptos a atender os produtores rurais.
Conforme Elizete, o Sindicato Rural é o representante e interlocutor da Federação para que as normativas da aposentadoria rural sejam cumpridas e o produtor tenha acesso ao benefício.
Uma dúvida comum do produtor rural que se confunde com o direito à aposentadoria é a contribuição através do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Na verdade essa contribuição é apenas para o custeio da previdência, não dando ao produtor o direito de aposentadoria ou qualquer outro benefício.
Elizete explica que o empregador rural entende que por contribuir com 2,3% da produção comercializada já lhe dá o direito de aposentar, quando na verdade isso não acontece. “Infelizmente, por falta de informação ele somente descobre isso quando vai requerer a aposentadoria. A decepção é grande quando descobre que a contribuição que fez a vida inteira não possibilita esse direito”, explicou a advogada e ainda reforçou que o empregador rural só poderá aposentar se tiver contribuído com a previdência social.
Para a gestora é importante que os Sindicatos Rurais repassem essa informação e motivem os produtores a realizarem a inscrição na previdência social para que façam as devidas contribuições de acordo com a lei vigente.
Elizete ainda alertou que é considerado segurado aquele que reside no imóvel rural ou em aglomerado rural urbano ou rural próximo a ele, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, comodatário ou arrendatário rurais.
O agricultor de regime de economia familiar para aposentar precisa comprovar a sua atividade. Um dos documentos necessários para isso é a declaração que o sindicato emite. “Essa declaração deve ser emitida em regime de economia familiar para áreas acima de dois módulos rurais”, esclareceu.
O módulo rural é definido de propriedade para propriedade e esse número pode ser identificado no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). “Acima de dois módulos é o sindicato patronal quem tem que emitir essa declaração. E hoje aqui estamos justamente preparando nosso público para emiti-la. É importante lembrar que o produtor deve procurar o sindicato em busca desses esclarecimentos”.
Para o gerente sindical de Alto Araguaia, Paulo César Borges de Oliveira, a principal dificuldade na sua região é a falta de informação. “Esse treinamento oferecido pela Famato em parceria com Senar-MT nos possibilita uma gama de informação e conhecimento que será transmitido ao produtor rural da nossa região. Existiam muitas dúvidas que foram esclarecidas hoje através deste evento”, salientou Oliveira.
“É importante lembrar que o produtor deverá comprovar exercício da atividade rural apresentando documentos como o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR); Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo Incra”, finalizou Elizete Ramos.