O Defensor Público Alysson Costa Ourives, que atua na comarca de Cáceres, obteve decisão favorável em primeira instância que determinou o religamento de energia para uma feirante do munícipio.
A Ação Cominatória para Cumprimento de Obrigação de Fazer oferecida pelo Defensor narra que após uma solicitação da Autora para que a cverificassem a oscilação de energia em sua casa, a equipe de funcionários da concessionária de energia constataram fios desencampados, e sob argumentação de que a estrutura prejudicada causaria riscos a terceiros, cortaram o fornecimento de energia diretamente do poste sem notificação prévia.
A assistida, que sofre de neuropatia degenerativa, ainda tentou convencer os técnicos do contrário, mas foi ironizada, o que deu ensejo ao pedido de dano moral que consta na inicial. Mesmo após o ocorrido, a assistida procurou uma solução administrativa para o problema, onde foi informada que deveria realizar a troca do padrão da residência para que o fornecimento fosse reestabelecido, o que não ocorreu.
Em sua decisão, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira deferiu o pedido de tutela antecipada, fixando multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento da medida.