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Prefeitura informa o passo a passo para doação do Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente
Por assessoria
14/04/2016 - 05:17

Foto: ilustrativa

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria de Ação Social, informa o passo a passo para a doação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, é um fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com fiscalização do conselho estadual ou municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA

As doações são realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração juntamente com as demais deduções de incentivo.

DOAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA

As pessoas jurídicas com base no Lucro Real, tendo imposto a pagar, podem destinar 1% (um por cento) do imposto sobre a renda mensal, trimestral ou anual. No pagamento do imposto de renda calculado por estimativa, as pessoas jurídicas poderão deduzir do imposto devido, diminuído do adicional, o valor o incentivo ás doações para o Fundo dos Direitos da Criança e o Adolescente de seu município, mensalmente, observando o limite individual de 1% (um por cento).

COMPROVAÇÃO LEGAL DAS DOAÇÕES

As doações até o limite de 6% (seis por cento) durante o ano, somente poderão ser feitas através de deposito na conta do fundo, até o ultimo dia do ano, nos termos do artigo 260-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual, Distrital e Municipal, devem emitir recibo em favor do doador assinado inclusive pelo Presidente do Conselho correspondente.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente são vinculados e ficam subordinados aos respectivos Conselhos de Direitos. A principal atribuição dos Conselhos de Direitos referente aos fundos consiste na elaboração dos planos de ação e aplicação, bem como no monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos e da execução dos planos, projetos e ações financiadas.

PASSO A PASSO PARA A DOAÇÃO

1º Passo: Realizar o depósito do valor na conta do fundo ou efetuar a transferência online.

2º Passo: Informar a doação ao Conselho de Direitos da Criança e do adolescente e solicitar Recibo de Doação para comprovar junto á Receita Federal do Brasil.

3º Passo: Em relação às doações efetuadas até o dia 31 de Dezembro do ano anterior, quando do preenchimento da declaração de imposto de renda pelo modelo completo, inserir o valor da doação o nome do fundo e o respectivo CNPJ, no código 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente no item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas).

Para doações efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano corrente, o contribuinte deverá inserir o valor, o nome do fundo e o respectivo número do CNPJ no código 39 do item “Pagamentos e Doações Efetuadas” Nesse caso, o não pagamento da doação até 30 de Abril do ano em curso implica na glosa definitiva dessa parcela de dedução e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual.

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