A duração da campanha eleitoral, neste ano, para eleição de prefeitos e vereadores, que tomarão posse em 1 de janeiro de 2017, será reduzida pela metade. Ao invés dos 90 dias, como antes, será de apenas 45 dias. O limite de gasto nos municípios com até 100 mil habitantes, como é o caso de Cáceres, será de R$ 100 mil. As convenções dos partidos deverão acontecer entre 20 de julho a 5 de agosto. A campanha começará, oficialmente, no dia 16 de agosto. As mudanças fazem parte da reforma política, implantada pela Justiça Eleitoral.
A reforma disciplinou ainda as propagandas, o número de cabos eleitorais e o coeficiente eleitoral, para eleição de vereador. No dia da eleição, por exemplo, fica proibido o uso de quaisquer veículos de som, inclusive, carroças e bicicletas. Propagandas dos candidatos só com adesivos comuns de50 por 40 centímetros, ou perfurados no tamanho máximo do para-brisa trazeiro. Os envelopamentos estão proibidos. A propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado, utilizando apenas adesivos de papel.
Diz que qualquer pintura, inclusive, em muros não será permitida. Para assegurar a validade da eleição, o candidato a vereador deve ter, no mínimo 10% dos votos, a partir do coeficiente eleitoral. Ou seja: se o coeficiente eleitoral for de mil votos, o candidato precisa de 100 votos para se eleger.
O total de cabos eleitorais de um candidato deve ser de, no máximo, 1% do eleitorado do município com até 30 mil eleitores. Por exemplo: se a cidade for de 10 mil eleitores, o candidato poderá contratar até 100 cabos eleitorais. Para os demais municípios é permitido um cabo eleitoral a mais para cada mil eleitores que exceder os 30 mil. Logo, no caso de Cáceres, cujo colégio eleitoral, gira em torno de 55 mil eleitores, cada candidato poder contratar até 125 cabos eleitorais.
A nova legislação diz que serão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material eleitoral, desde que não atrapalhe o trânsito e os pedestres. Bonecos, outdoors eletrônicos e cavaletes, estão proibidos.
A campanha nas redes sociais está liberada. Porém, fica proibida a contratação direta ou indiretamente de pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários. Observa que fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deverá ser apresentado até 20 dias antes do pleito. A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Comícios de encerramento das campanhas podem ir até às 2 horas da madrugada. Nos demais dias, será permitido das 8 horas à meia noite. Afirma que, se não houver pedido explicito de votos, os políticos podem se apresentar, como pré-candidatos, internamente, para os partidos ao participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades, exaltadas por aliados