Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e encaminhou para votação em plenário composto por 30 desembargadores o julgamento referente à inconstitucionalidade das leis 7.498/2011, 7.960/2003 e 9.041/2008 que asseguram o pagamento do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar) aos deputados estaduais das 13ª, 14ª e 15ª legislaturas. Estas leis recriaram o benefício para os parlamentares que ocuparam mandatos entre os anos de 1994 a 2002 mesmo após a suspensão por uma lei federal.
A decisão publicada no Diário Oficial do Judiciário desta segunda-feira foi tomada em um julgamento relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que acolheu preliminar de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual em uma ação civil pública na qual se questiona o pagamento de aposentadoria ao ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) na ordem de R$ 20 mil mensal, suspensa desde 2013 por decisão judicial. Conforme o MPE, as leis e atos normativos aprovados pela Assembleia Legislativa ferem o princípio da moralidade administrativa ao gerar suposto prejuízo aos cofres públicos.
Além disso, desde a emenda constitucional 20/98 aprovada pelo Congresso Nacional os agentes políticos detentores de mandato estão inclusos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esta lei federal tornaria as três leis estaduais nulas, pois são posteriores a federal.
Em 2016, Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) vai consumir R$ 21,522 milhões com pagamentos de pensões vitalícias a ex-deputados e dependentes deles. O gasto mensal com 108 beneficiados corresponde a R$ 1,793 milhões.
O pagamento do FAP gera alguns pontos curiosos. Alguns deputados da atual legislatura recebem a aposentadoria, além do salário de parlamentar estadual.
São os casos dos deputados Emanuel Pinheiro (PR) e Pedro Satélite (PSD). Ambos recebem mensalmente, somados aposentadoria e vencimento mensal, aproximadamente R$ 45 mil.
O deputado Romoaldo Junior (PMDB) também recebe aposentadoria. Porém, no valor de R$ 14,6 mil.
O último a ter a aposentadoria autorizada pelo Legislativo foi o ex-deputado estadual José Riva (PSD), que exerceu cinco mandatos seguidos e encerrou a carreira política em 2014. O valor da pensão dos beneficiados é calculado de acordo com o período em que os ex-parlamentares contribuíram com o fundo de aposentadoria.
Por isso, determinados parlamentares recebem 75% do salário atual dos deputados em exercício do mandato. Outros recebem 100%. Entre os beneficiados estão os ex-deputados Hermínio J. Barreto (PR), José Riva (PSD), José Lacerda, Eliene Lima (PSD), o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, o ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Humberto Bosaipo. Estes recebem a quantia mensal de R$ 25 mil.
A Quarta Câmara Civel é composta por três magsitrados. A opinião da desembargadora Nilza Pôssas foi acompanhada pelos magistrados Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira no dia 03 de fevereiro