O Projeto de Lei “Remição pela Leitura”, que prevê instituir no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, a isenção de parte da pena através do conhecimento, foi aprovado, em primeira votação, na sessão desta terça-feira (02), na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Dr. Leonardo (PSD), o projeto agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para verificar a constitucionalidade do mesmo e voltar ao plenário. Aprovado em segunda votação, o projeto vai à sanção do Poder Executivo, para se tornar Lei.
O objetivo da propositura é isentar parte da pena, além de oportunizar aos presos o direito à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura. O projeto propõe ainda que sejam promovidas exposições, rodas de leitura, concursos literários e outras atividades de enriquecimento cultural, que envolvam os integrantes, como forma de incentivá-los.
A participação será voluntária e ao final de cada leitura, o preso deverá fazer um relatório ou resenha, individualmente, de forma presencial, o que permitirá remir quatro dias da sua pena. A remição será declarada pelo juiz competente para a execução da pena, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
“Ainda que o preso inicie as atividades de leitura focado apenas na redução de sua pena, o hábito diário fará com que as obras passem a fazer parte de sua rotina, inclusive após o período de aprisionamento. Por meio da leitura, o indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio. Educação é tudo”, afirmou Dr. Leonardo.
OUTROS ESTADOS
Há diversos projetos em andamento de norte a sul do país, a exemplo do que vem ocorrendo nos presídios de Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, entre outros. No Paraná, a Lei Estadual nº 17.329 instituiu a remição da pena por meio da leitura, desde 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu em 2013, uma portaria de remição de pena por meio de oficinas de leitura, com o objetivo de incentivar sua adoção pelos juízes das varas de execução criminal.
O Ministério da Justiça, por intermédio da Portaria Conjunta nº 276/2012, também disciplinou a remição da pena pela leitura no âmbito do sistema penitenciário federal. Diante dessa quantidade de projetos por todo o país, o Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente admitindo a remição pela leitura.
Em Mato Grosso, o Provimento nº 24/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça garante a possibilidade de remissão da pena por leitura. Ocorre que a regulamentação realizada pela Corregedoria não é cogente, tanto que de acordo com o Núcleo de Educação da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, apenas sete unidades de custódia implantaram o projeto no estado.
“Mesmo na ausência de pesquisas científicas sobre o assunto, especialistas defendem que o estudo no sistema prisional diminui a reincidência. Eu não sou o único defensor dessa bandeira. O Conselho Nacional de Justiça propõe que os estabelecimentos penais, estaduais e federais, implantem projetos neste sentido”, salientou o deputado.