Consumidor tem direito quando falta água na torneira, alerta IBEDEC/MT
Por assessoria
27/08/2012 - 12:15
“A relação do consumidor com a empresa fornecedora de água é regida pelo Código do Consumidor, que em seu artigo 22 determina que no caso de fornecimento de serviços essenciais à população, deve ser garantido sempre a continuidade do abastecimento, sob pena de indenização”, alerta Antonio Carlos Tavares de Mello, assessor jurídico do IBEDEC/MT.
Antonio cita o artigo 22 que diz “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços, adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a repara os danos causados, na forma prevista neste Código.”
Sem água, o assessor jurídico ressalta que muitos condomínios e empresas têm gastos elevados com caminhões pipa. Por outro lado, vários moradores estão tendo que mudar radicalmente seus hábitos em relação a lavar roupas, tomar banhos e até cozinhar. “Estes prejuízos são todos indenizáveis e em muitos casos cabe inclusive o dano moral” diz ele.
Nesse casos, o IBEDEC/MT faz as seguintes recomendações:
• Anote os dias em que ficou sem receber água em casa;
• Faça a reclamação para a empresa (atualmente a CAB) e anote o número do protocolo;
• Tente filmar as torneiras sem água e os relógios sem movimento, inclusive na vizinhança.
• Faça um registro dos prejuízos que teve e das mudanças que a falta de água trouxe na sua vida e na rotina;
Após, o consumidor poderá procurar os ressarcimentos contratando advogados ou o próprio IBEDEC/MT.
O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os consumidores através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (65) 3023-2556 ou no escritório localizado na Rua Barão de Melgaço, 2754, Ed. Work Tower, sala 1001, 10º andar, CEP 78005-300, Cuiabá-MT.