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Lei Maria da Penha: Homens violentos preferem a prisão pela morte do que pela agressão
Por Trindade/Redação 24 Horas News
05/09/2016 - 18:12

Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA

"PENA DE MORTE" - A violência contra a mulher, ou às mulheres, é patente. Todos os dias, mais de uma mulher é agredida. Pior, são mortas no Brasil. Em Mato Grosso a situação da violência doméstica não é diferente. São casos de agressões verbais, agressões com espancamento, assaltos seguidos de estupros e mortes. Agora uma coisa chama atenção: mais de 30% dos casos ainda não são notificados pelas vítimas. Pior ainda, a Lei Maria da Penha virou inútil. Ao mesmo tempo em que ela incentiva as mulheres a denunciar, ela também incentiva os homens a matar porque eles nunca ficam presos. Ou seja, a lei não garante à mulher a segurança que ela necessita por vários motivos, um deles é a impunidade. Isso é uma verdadeira “pena de morte” anunciada. Aliás, advogados consultados apoiam as mudanças nas leis, a extinção dos recursos, a fixação de penas e alguns defendem até a prisão perpétua.

O discurso e a propaganda são enganosas. Na prática a realidade é bem outra. Mais de 95% das mulheres assassinadas já haviam denunciado seus maridos, ex-maridos, namorados e seus ex-namorados - os que mais matam -, mais de uma vez.

Os “machos-covardes” preferem ir para a cadeia por ter matado, do que simplesmente porque agrediram. As palavras “eu te amo” saíram de moda para dar lugar a violência. Falta, segundo a reportagem do Portal de Notícias 24 Horas News pesquisou, a segurança de uma lei que deixe os homens que espancam as mulheres, pelo menos seis anos na cadeia, sem nenhum tipo de benefício ou recursos judicial.

Com a ajuda de alguns advogados - nenhum deles autorizou a divulgação de seus nomes -, a reportagem conseguiu explicações exclusivas  do que poderia ser feito para mudar as leis que deixassem os homens violentos atrás das grades. Leis que também deixassem, não apenas os homens violentos, mas todos criminosos, atrás das grandes por muitos anos.

Primeiro – A promulgação de uma lei específica para os crimes de violência doméstica, principalmente com agressões seguidas de morte. Em caso de flagrante, a nova lei poderia autorizar a Justiça a manter o infrator preso por cinco anos sem julgamento.

Segundo – Em caso apenas de agressão física com ferimentos comprovados por perícia imediata, o agressor já ficaria preso por cinco anos. Em caso de agressão com morte, o agressor também já ficaria preso por cinco anos, e durante esse tempo iria a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular (TJP) por ter cometido um crime de homicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Terceiro – Com a prisão do agressor e com a pena automática de cinco anos, não seria necessário a continuidade da Medida Protetiva (MP).

Quarto - Hoje o que se vê todos os dias, são mulheres denunciando os homens por violência e recebeu como recompensa apenas uma Medida Protetiva, que determinas que os homens violentos fiquem afastados das mulheres vítimas de agressões por até cinco quilômetros, mas na prática isso nunca funcionou.

Quinto - As Medidas Protetivas não funcionam por que? Por o Estado, o Município e muito menos a União não possuem agentes públicos suficiente, principalmente policiais civis, militares e federais para acompanhar os passos dos homens violentos e das vítimas.

Sexto - Ou seja, elas (as mulheres), ficam à mercê dos homens violentos em qualquer lugar deste País, e Mato Grosso não foge à regra. E sem um mínimo de segurança, mesmo que tenham recebido um “alvará” de proteção, as mulheres que denunciam agora não são apenas espancadas, elas são mortas.

APURAÇÃO - Pelo que a reportagem apurou entre alguns advogados, a nova Lei Maria da Penha, caso ela fosse modificada, poderia valer para todos os crimes de homicídios, latrocínios: roubos seguidos de morte e estupro seguido de morte.

Presos em flagrante, ou através de prisão preventiva, tudo comprovado através de laudos e investigações, os assassinos poderiam ficar na cadeia cinco anos, sem recurso, até o julgamento final.

Isso evitaria, segundo explicam alguns advogados, por exemplo, a fuga dos assassinos. Muitos matam, se apresentam com um advogado. Confessam que mataram, mas mesmo assim são liberados para responder processo em liberdade.

Mas também existem os casos que muitos são presos em flagrante, negam o crime e logo em seguida são liberados pela Justiça sob a alegação de falta de provas. Só que, logo em seguida esses assassinos fogem. Fugindo eles assinam que são réus-confesso, mas nunca mais são encontrados.

UM EXEMPLO - O estupro seguido de morte da pequena Aleixa Carolina Lodi de Aragão, na época com apenas seis anos de idade é um caso típico de que uma prisão preventiva mais longa, sem recurso, daria certo, e o assassino Santo Martinello, hoje com 66 anos, e apontado como um dos dez bandidos mais perigosos do País, não estaria sendo procurado. Ele estaria atrás das grandes.

A pequena Aleixa foi encontrada morta pela mãe no dia 12 de junho de 2001, dentro da casa dela, em Lucas do Rio Verde (Norte, a 380 quilômetros de Cuiabá. Martinelo, um empresário do ramo de restaurante, era amigo da família, por isso matou depois do estupro para que a vítima não o denunciasse.

FATO NOVO – Muita gente poderia. Poderia não, vai alegar que o recurso é um direito constitucional de todos os cidadãs envolvidos em crime. Só que, para os advogados consultados pela reportagem, recurso só deveria caber com fatos novos. Fatos novos e realmente comprovados.

Ou seja, a pessoa foi presa em um crime de homicídio é na Polícia ele confessa o crime, ou nega o crime. Se ele confessa, o recurso só caberia com um fato novo. O advogado de defesa, ou a Polícia investigaram o caso depois da prisão e descobriram que o acusado confessou sob pressão.

Nas investigações veio à tona um fato novo. Um assassino, ou qualquer bandido preso em outro crime confessou também o mesmo crime que levou a prisão de outra pessoa. Ou apareceu uma testemunha ocular que viu e documentou o crime. Se as investigações confirmarem o fato novo, ai sim, não cabe apenas um recurso, mas até a liberdade imediata do acusado, que no caso vira automaticamente inocente.

PENA FIXA – Hoje o que se vê, são assassinos matando mais de uma pessoa, juntas ou em diferentes ocasiões, mas nos julgamentos tem um privilégio até hoje sem explicação.

Se não vejamos. Uma pessoa mata duas pessoas. A pena mínima para cada crime de homicídio é de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado. No caso, quem matou duas pessoas, se condenadas, pode pegar uma pena mínima de 24 anos, e uma pena máxima de 60 anos.

Muitos casos já foram comprovados em que um assassino condenado teve uma pena inferior a 24 anos, mesmo matando duas pessoas. Como no Brasil a pena máxima que um criminoso pode ficar a na cadeia é 30 anos. Ou seja, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso. Para ficar 30 anos preso, o criminoso tem que ser condenado a 300, ou mais de 300 anos de reclusão.

Hoje, se um assassino, se for condenado a 30 anos de reclusão, ele pode ganhar a liberdade com um sexto da pena cumprida. Basta que seja réu primário e tenha bom comportamento. Essa regalia, ou esse benefício para quem mata - para quem morreu é prisão perpétua -, acabaria com a pena fixa.

“Com a pena fixa não seria preciso condenar um criminoso a 300 anos de cadeia para que ele ficasse 30 anos preso. Bastava dar a ele a pena de acordo com a brutalidade do crime que ele cometeu. Se for condenado a 30 anos, que fique os 30 anos na cadeia. Se for 20, que fique 20 anos, e por ai em diante”, afirma um dos advogados consultados pela reportagem.

Aliás, segundo todos os advogados ouvidos pela reportagem, essa pena fixa poderia ser aplicada em todos os tipos de crimes. “O que se vê hoje são assaltantes condenados a cinco anos de prisão, mais a maioria não fica preso dois ano. Com a pena fixa ele ficaria os cinco anos”.

O QUE SERIA PRECISO? – Para mudar as leis desse País só com a autorização do Congresso Nacional. Isso necessitaria, e não difícil, principalmente agora com a chegada da Internet, uma gigantesca manifestação popular para que as leis sejam, mudadas.

PENA DE MORTE – Os advogados consultados pela reportagem. Todos, sem exceção, são contra a pena de morte. Mas todos são favoráveis às mudanças, algumas radicais nas leis brasileiras. Segundo eles, caberia até uma lei de prisão perpetua.

Um dos advogados foi bem direto ao afirmar que apesar de ser contra a pena de morte, ela já existe no Brasil a muitos anos. “Vejam bem, nosso País registra mais de 50 mil assassinatos por ano, sem contar os assassinatos no trânsito. Os bandidos estão decretando a pena de morte de seus rivais a toda hora. Os assaltantes estão matando trabalhadores inocentes a todo instante. Isso também é pena de morte. Nossas leis são velhas, arcaicas, precisamos mudar”.

Para finalizar, um dos advogados consultados foi ainda mais contundente. “Prestem bem atenção. Tem garoto de apenas 15 anos, mas a maioria tem entre 20 e 22 anos, matando muita gente. Tem gente dessa idade envolvida em chacina de cinco ou mais pessoas. Presos, eles podem pegar mais de 200 ou 300 anos de cadeia, mas só vão ficar 30 anos preso. Com essa idade esses criminosos podem sair da prisão até com 50 anos de idade, que mesmo assim a sociedade ainda corre risco de que eles voltem a matar. Então que fiquem logo para o resto da vida na cadeia”.

 

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