O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) reuniu diversas entidades para esclarecerem aos representantes do setor pesqueiro que o seguro defeso deverá ser pago conforme o novo período de piracema já definido no Estado: de 01 de outubro a 31 de janeiro.
A garantia do pagamento se deve à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) n° 17045-57.2016.4.01.3600. A decisão de 13 de outubro, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou competência do conselho deliberar sobre pesca no território estadual e, por isso, determina que o INSS pague o benefício de acordo com a mudança do período de proibição.
Durante a reunião, ocorrida na sexta-feira (21.10), o procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa, informou que a ação foi ajuizada há um mês. O INSS foi intimado no dia 19 de outubro. “Eles têm cinco dias para o cumprimento do pedido”. O descumprimento da decisão acarretará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O documento pede também que haja uma definição clara sobre o fluxo de tramitação de procedimento entre o Estado e órgãos federais para que não tenha mais controvérsias. “Assim as entidades terão clareza das suas atribuições e sobre os períodos que devem ser considerados”.
O gerente do INSS, Odair Egues, informou que a liminar foi encaminhada à direção central para as devidas providências. “Já estamos recepcionando os requerimentos dos pescadores para analisar, e assim liberar o seguro”.
Conflito jurídico
A secretária executiva do Cepesca, Gabriela Priante, explicou que a confusão em torno do seguro defeso se deve a um conflito na legislação. É que, para fins de pagamento do benefício, o Governo Federal considera a Lei nº 10.779/2003, e ela estabelece que o período de defeso é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesta época, em 2003, o Ibama era o órgão responsável para normatizar sobre pesca no âmbito dos estados e por isso, o Governo Federal, não considerou o período de defeso fixado pela Resolução do Cepesca.
Passado os anos a lei se tornou inaplicável porque foi revogada implicitamente por uma nova norma que a sobrepõe, a Lei nº 11.959/2009, que traz a competência ‘aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições’.
Gabriela lembra ainda que a Lei Complementar nº 140/2011 reforça a aptidão do Estado em estabelecer ou não mudanças relacionadas na pesca no território de sua jurisdição. “Fica claro que o Cepesca tem autonomia legal, mediante pesquisas, para mudar o período da piracema e não o Ibama, como entendiam. Por isso a alteração desse ano é válida e, consequentemente, o Governo Federal deve assegurar o pagamento do beneficio aos pescadores”.
Entidades se unem
Apesar de ser um problema de competência federal, a Sema, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ibama e MPF se uniram para entender a situação e assim evitar um transtorno social. “Quando vimos que o seguro poderia não ser pago devido a esta confusão jurídica, todos se mobilizaram”, diz Gabriela. Eles analisaram as legislações referente a pesca, subsidiaram o MPF que moveu uma ação fundamentada para garantir o pagamento.
Para o secretário executivo da Sema, André Baby, as instituições trabalharam de maneira proativa. “Quem ganha é o meio ambiente e as pessoas, tendo em vista que o cidadão mato-grossense é uma peça motriz pra condução da conservação dos recursos naturais”. Baby ainda ressalta que o INSS regional foi uma entidade parceira nesse processo, sempre ouviu tanto a secretaria quanto o Cepesca. “A equipe esteve à nossa disposição, escutando e avaliando o trâmite da discussão”.
A superintendente do Ibama, Livia Karina Passos, também esteve na reunião para esclarecer o papel da entidade. “O Ibama não tem mais atribuição de legislar norma sobre pesca, temos somente o poder de fiscalização. E para resolver o conflito, já encaminhamos a documentação pontuando isso ao Ministério do Meio Ambiente”.