Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 1º de dezembro para justificar
Por Andréa Martins Oliveira
30/11/2016 - 06:49

Foto: Ilustrativa

 O eleitor que não votou e também não justificou ausência às urnas no dia 2 de outubro, quando foi realizado o 1º turno das Eleições 2016, tem até esta quinta-feira (1º/12) para entregar à Justiça Eleitoral o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Neste caso, é necessário apresentar um documento que comprove que a ausência se deu por motivo de força maior – doença, falecimento de um familiar ou outros.

   O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br), no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.

   O eleitor deve imprimir o Requerimento, preencher e entregar no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o motivo da ausência. Também é   possível obter o requerimento diretamente na zona eleitoral. 

   Entenda:

   O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos. O cidadão que se encontra nessa faixa etária e que possui inscrição eleitoral regular, deve comparecer às urnas no dia do pleito ou, diante da impossibilidade de votar, apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

   O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve procurar um posto de justificativa eleitoral para preencher e entregar o requerimento. Em regra, todos os locais de votação estão aptos a receber os requerimetnos. Além disso, para facilitar a vida dos eleitores, no dia da eleição a Justiça Eleitoral instala postos de recebimento de justificativas em locais estratégicos, como rodoviárias, praças e aeroportos.

   No entanto, é possível que por motivo de força maior, por exemplo, um problema de saúde, falecimento de um familiar, entre outros, o eleitor não vote e nem justifique no dia do pleito. Neste caso, o eleitor tem o prazo de 60 dias, a contar do turno em que se deu a ausência, para procurar um cartório eleitoral e apresentar o requerimento de justificativa, juntamente com o documento que comprove o fato alegado. O juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito analisará o requerimento, podendo, com base nos documentos apresentados, deferir ou não o pedido.

   Vale reforçar que 1º de dezembro é o prazo final para justificar a ausência do primeiro turno. O prazo para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral do segundo turno, que seria 29 de dezembro de 2016, foi prorrogado para o dia 9 de janeiro de 2017. A prorrogação se deu porque a Justiça Eleitoral estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017.

   Caso o eleitor tenha deixado de votar em ambos os turnos, deve encaminhar uma justificativa para cada turno da eleição. 

   Eleitor que estiver fora do Brasil

   O eleitor que esteve fora do Brasil no dia pleito poderá: antes do retorno ao país encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, respeitando os prazos; ou justificar dentro de 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil. 

   O que acontece com quem não vota e não justifica?

   O eleitor que não vota e nem justifica a ausência às urnas é multado e enquanto não regularizar a situação, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral.

   A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles:  inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

 

 

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